quinta-feira, 15 de setembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO PARA REGULARIZAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM ARACAJU E GRANDE ARACAJU.

O Ministério Público de Sergipe, através da atuação conjunta das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D'Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, a fim de corrigir a deficiência do sistema de esgotamento sanitário existente em Aracaju e nos Municípios que integram a Grande Aracaju – Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Itaporanga D'Ajuda.

Compromissado em preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público comprovou, através de vários procedimentos extrajudiciais instaurados que, a insuficiência na cobertura da rede de coleta e tratamento do esgoto sanitário vem contribuindo para a poluição dos recursos hídricos, por conta do lançamento de esgoto in natura em canais e rede de drenagem pluvial, bem como nos corpos d'água receptores.

Além disso, ficou evidenciada a omissão da Companhia de Sanamento de Sergipe – DESO na fiscalização da ligação dos domicílios à rede de coleta, transporte e tratamento de esgotos existentes e, ainda, a omissão dos Municípios na fiscalização e eliminação das ligações clandestinas de esgotos in natura em canais e rede de drenagem pluvial.

Desde o ano de 1999, O MP vem atuando no intuito de sanar os problemas. No entanto, há resistência da DESO em cumprir os acordos entabulados. Enquanto isso, os recursos hídricos situados na Grande Aracaju, veem, progressivamente, recebendo altas cargas de matéria orgânica, fato que vem contribuindo decisivamente para o aumento dos níveis de poluição.

De acordo com as Promotorias é importante ressaltar que, além de insuficiente, o serviço de esgotamento sanitário oferecido à população é ineficiente e inadequado, uma vez que é flagrante a falta de estrutura das estações que compõem o sistema. Além da deficiência em suas instalações físicas, equipamentos e pessoal, observa-se, também, a “institucionalização” da utilização do sistema de drenagem pluvial – canais e galerias pluviais – como alternativa à disposição dos esgotos sanitários.

Consta dos diversos relatórios que instruíram a ACP que, durante anos, o que vem se observando é que a DESO não toma medidas necessárias para prestar um serviço de saneamento básico adequado e que atenda de forma suficiente toda a população da Grande Aracaju. A inércia na prestação e fiscalização de um serviço inerente à Companhia é flagrante, não havendo justificativa plausível para anos e anos de irregularidades.

Não fosse os graves danos ambientais que tal situação acarreta, evidencia-se, ainda, afronta a Constituição Federal que assegura o saneamento básico, por estar diretamente conectado às condições de higiene e saúde, à condição de direito fundamental e inalienável de todo cidadão.

Na ACP, o Ministério Público requer que a DESO, o Estado de Sergipe e os Municípios acima citados apresentem projeto de implantação de rede coletora e de estação de tratamento de esgoto; projeto de revisão e manutenção da estrutura física da rede coletora e de tratamento de esgotos sanitários existentes; sejam identificados e eliminados os pontos de lançamento clandestino de esgoto in natura em canais e rede de drenagem pluvial, bem como diretamente nos corpos d'água receptores; a implementação de rede coletora e de estação de tratamento de esgoto e a reparação do dano ambiental causado.

E, finalmente, o MP requer, em caso de descumprimento da ordem judicial e a fim de obter o imediato cumprimento dos pedidos liminares, a fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), extensiva aos agentes públicos responsáveis.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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