O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública com pedido Liminar, em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, a fim de que sejam tomadas providências, diante da inadequada prestação de alguns serviços na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
De acordo com as Promotoras de Justiça responsáveis pelo ajuizamento da ACP, Dra. Euza Gentil Missano e Dra. Alessandra Pedral de Santana, os problemas da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes persistem há vários anos. Tais fatos foram por diversas vezes alvo de reclamações, oriundas dos Médicos plantonistas da Entidade. Várias Audiências Públicas foram realizadas no MP, com o intuito de regularizar as situações apontadas, mas nada foi resolvido.
Ficou comprovado, através das peças informativas e asserções que emergem dos termos das audiências públicas, que a Maternidade funciona sem escala completa de neonatologistas, bem como sem aparelhagem médica adequada para manutenção da vida dos neonatos em UTIN e UTI intermediárias.
Vale ressaltar que a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes presta assistência a todo Estado de Sergipe e até mesmo a pacientes de outros Estados da federação, enfrentando, também, um grave problema de superlotação.
O MP entende ser necessária a imediata intervenção do Poder Judiciário, para que seja paralisada essa situação de caos, onde neonatos de alto risco, passam até 24 horas sem assistência imediata e atendimento regular.
O Ministério Público requer, no prazo de 30 (trinta) dias, que o Estado de Sergipe e a FHS providenciem as escalas completas de médicos neonatologistas, para todas as unidades da referida Maternidade, a exemplo de UTI, UTIN, etc. Para isso, deverão ser nomeados médicos aprovados em concurso público, ou médicos efetivos requisitados de outros órgãos públicos, para contratação por tempo determinado, a fim de atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Requer, ainda, que as escalas sejam confeccionadas com a ciência inequívoca dos profissionais médicos e que sejam afixadas em local de fácil acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e seus acompanhantes.
Por último, no prazo de 05 (cinco) dias, o Estado de Sergipe e a FHS deverão providenciar os equipamentos médicos faltantes e imprescindíveis para salvar vidas de neonatos graves, a exemplo do “tubo endotraqueal nº 3 e a sonda de aspiração.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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