sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

FORNECEDOR PODERÁ TER DE COMPROVAR ENTREGA DE BOLETO DE COBRANÇA.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4344/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que obriga o fornecedor de produtos e serviços a comprovar a entrega do boleto bancário para cobrança no endereço do consumidor com, no mínimo, cinco dias antes do vencimento do documento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90).
De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar multa, juros e correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.
A medida não vale para contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, quando autorizado pelo consumidor.
Segundo a autora da proposta, as obrigações entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços estão invertidas atualmente. “Os consumidores é que estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados”, disse.
Fonte:  Agência Cãmara

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