A Polícia Militar de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), flagrou na tarde desta segunda-feira, 07, uma extração ilegal de areia dentro de uma colônia de moradores no Povoado Entre Rios, município de Estância, distante 68 quilômetros da capital sergipana.
Durante fiscalização de rotina, a guarnição composta pelos soldados Servulo, Santana e Ana Cristina foram atender a uma ocorrência referente a um suposto desmatamento no Povoado Entre Rios, região propícia para esse tipo de atividade fim por conta da grande área de Mata Atlântica ainda existente. Ao trafegar pelo assentamento de moradores do povoado, os policiais militares perceberam uma movimentação de caminhões, tipo caçamba, que se dirigiam em sentido contrário, carregando areia. Ao adentrar no local de saída dos caminhões, verificou-se a presença de uma retroescavadeira.
Ao entrar em contato com o proprietário do terreno, foi perguntado ao mesmo se a extração estava autorizada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que foi de imediato negado pois, segundo ele, a retirada da areia não tinha fins comerciais, e sim para benefício dos próprios assentados. Os policias militares trataram de explicar ao proprietário do terreno sobre a ilegalidade da retirada, que mesmo não sendo para fins comerciais, a ausência da licença concedida pelos dois órgãos para a extração do material configura-se em crime ambiental. Diante da situação, os militares apreenderam o maquinário e lavraram o Termo Circunstanciado de Ocorrência por crime ambiental previsto no Art. 55 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais.
"A extração de minérios causa danos incomensuráveis ao meio ambiente, por isso a necessidade da autorização da licença ou autorização do poder público. Quando o indivíduo extrai areia sem licença, ele está se beneficiando economicamente em detrimento do meio ambiente e, por conseguinte, da sociedade, que passa a ter sua qualidade de vida diminuída", destaca o tenente Josenilton, do PPAmb.
Durante fiscalização de rotina, a guarnição composta pelos soldados Servulo, Santana e Ana Cristina foram atender a uma ocorrência referente a um suposto desmatamento no Povoado Entre Rios, região propícia para esse tipo de atividade fim por conta da grande área de Mata Atlântica ainda existente. Ao trafegar pelo assentamento de moradores do povoado, os policiais militares perceberam uma movimentação de caminhões, tipo caçamba, que se dirigiam em sentido contrário, carregando areia. Ao adentrar no local de saída dos caminhões, verificou-se a presença de uma retroescavadeira.
Ao entrar em contato com o proprietário do terreno, foi perguntado ao mesmo se a extração estava autorizada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que foi de imediato negado pois, segundo ele, a retirada da areia não tinha fins comerciais, e sim para benefício dos próprios assentados. Os policias militares trataram de explicar ao proprietário do terreno sobre a ilegalidade da retirada, que mesmo não sendo para fins comerciais, a ausência da licença concedida pelos dois órgãos para a extração do material configura-se em crime ambiental. Diante da situação, os militares apreenderam o maquinário e lavraram o Termo Circunstanciado de Ocorrência por crime ambiental previsto no Art. 55 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais.
"A extração de minérios causa danos incomensuráveis ao meio ambiente, por isso a necessidade da autorização da licença ou autorização do poder público. Quando o indivíduo extrai areia sem licença, ele está se beneficiando economicamente em detrimento do meio ambiente e, por conseguinte, da sociedade, que passa a ter sua qualidade de vida diminuída", destaca o tenente Josenilton, do PPAmb.
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