quarta-feira, 28 de outubro de 2009

SENADO APROVA PRAZO MENOR PARA DESPEJAR INQUILINO.

Redução do prazo de despejo é uma das mudanças aprovadas hoje na Lei do Inquilinato. Inquilino também terá menos tempo para quitar dívida

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (28) um projeto que acelera os processos de ação de despejo de inquilinos. Em média, para tirar um locatário que não paga o aluguel, o proprietário leva 14 meses. Com a alteração de 14 artigos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), esse tempo deve cair para quatro meses.

Aprovada por unanimidade em caráter terminativo, a proposta deve ir à sanção presidencial após o intervalo de cinco sessões. Se não houver recurso nesse período, o projeto não passará pelo plenário, indo direto para o presidente Lula. "Não acredito que tenhamos recurso, já que o projeto foi aprovado por unanimidade. Espero que até novembro ele esteja sancionado", afirmou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da proposta na CCJ.

O texto altera dispositivos sobre locação de espaços em shopping centers, fiadores e garantias, devolução do bem, ações de despejo e renovação de contratos. A atualização da Lei do Inquilinato permitirá a solução de conflitos por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel em contratos de locação.

Pela legislação atual, o proprietário precisa avisar a Justiça quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel. Um juiz, então, notifica o inquilino, que deve assinar um documento se comprometendo a pagar o que deve. De acordo com o texto aprovado na CCJ, o inquilino será obrigado a quitar a dívida assim que for notificado. Caso isso não aconteça, o morador será despejado. "Isso diminui muito o tempo processual", disse a senadora petista.

Outra modificação considerada importante por membros de associações imobiliárias presentes na reunião é a possibilidade de assinatura de um contrato sem as exigências normais para o inquilino, como fiador ou o pagamento de seguro-fiança. No documento, ele se comprometeria a pagar os alugueis em dia sem ter de cumprir uma série de exigências hoje existentes. Em contrapartida, caso atrase os pagamentos, ele será despejado em 30 dias.

Fonte: Congresso em Foco (Mário Coelho)

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