A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores terá que fazer adequações em suas licitações. Esta foi a diretriz sugerida na recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), após receber um relatório de fiscalização elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2010.
Foram constatadas a ausência de numeração e rubricas nas folhas do procedimento licitatório, falta de publicação no Diário Oficial da União e a existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, como o valor inadequado que foi cobrado para a aquisição do edital e a exigência de capital social mínimo, o que é ilegal.
De acordo com o procurador da República responsável pela recomendação, Silvio Amorim Júnior, a prefeitura praticou irregularidades que, se não sanadas, podem dar ensejo à realização de procedimentos licitatórios repletos de nulidades, bem como implicar em atos de improbidade administrativa.
O MPF solicitou que a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores fique atenta para que as falhas apontadas pela CGU não mais ocorram e que a Lei de Licitações seja devidamente cumprida. Foi fixado o prazo de 30 dias para a adoção das medidas sugeridas e determinado que o prefeito, ao final desse período, apresente documentos comprobatórios acerca do cumprimento da recomendação.
A recomendação possui a intenção de prevenir a autoridade recomendada, no sentido de deixar de cometer o ato faltoso e, assim, evitar o eventual ajuizamento de ação de improbidade administrativa, que somente será movida no caso da continuidade da prática irregular.
Fonte: MPF/SE
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