quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PREFEITO DE LAGARTO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. José Valmir Monteiro, atual Prefeito daquela Cidade, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.

De acordo com o Promotor de Justiça Dr. Antônio César leite de Carvalho, ficou comprovado que o referido Prefeito estava sendo negligente na cobrança da dívida ativa tributária e já havia sido Recomendado pelo MP a regularizar tal situação no Município lagartense.

Depois da Recomendação não cumprida, o MP ajuizou Ação Civil Pública em face do Sr. Valmir Monteiro. No dia 23/09/2011 o Poder Judiciário deferiu a tutela antecipada postulada na ACP e impôs ao Prefeito a obrigação de fazer consistente na propositura das ações de execução fiscal destinadas à cobrança judicial dos créditos tributários

O Município de Lagarto iniciou a cobrança da dívida ativa, judicialmente, cerca de cinco meses após encetar os atos tendentes a viabilizar o ajuizamento das respectivas execuções fiscais e como a relação dos devedores e os dados de grande parte dos contribuintes já eram de conhecimento da Administração Municipal, afigurou-se, evidente, que a cobrança judicial da referida dívida não fora levada a efeito antes, por pura falta de interesse dos responsáveis.

De acordo com a Sentença judicial, houve omissão injustificada na cobrança do crédito tributário, comprovando que o gestor foi negligente na arrecadação do tributo municipal, causando, portanto, prejuízo expressivo ao erário e incorrendo, por sua vez, no ato de improbidade administrativa, descrito no inciso X do artigo 10 da Lei nº 8. 429/92.

O Poder Judiciário condenou o Prefeito Valmir Monteiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário. Após o trânsito em julgado da Decisão deverão ser oficiados o TRE, o Município e a Câmara de Vereadores lagartenses, para que fiquem cientes das sanções aplicadas pelo Poder Judiciário Sergipano.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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