segunda-feira, 30 de agosto de 2010

JUSTIÇA ELEITORAL FISCALIZARÁ CARROS DE PROPAGANDA.

O Des. Luiz Mendonça se reuniu, com o representante da polícia federal, Delegado Sidney, da Polícia Militar, Coronel Yunes, o Juiz Ouvidor, Dr. Anselmo Oliveira, a Juíza Eleitoral responsável por exercer o Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral na Capital, Dra. Bethzamara Macedo e a coordenadora de planejamento, estratégia e gestão, Roberta Feitosa, representando a diretora geral, Geralda Cristina.

Na reunião ficou decidido que a Justiça Eleitoral intensificará a fiscalização dos carros de propaganda eleitoral na Capital, inclusive, com a utilização de equipamentos digitais capazes de realizar medições sonoras.

No dia 22, os servidores da Justiça Eleitoral estiveram presentes na praia de Atalaia, realizando uma campanha de prevenção e orientação dos carros de sons que faziam a propaganda eleitoral na área. Desde ontem, a fiscalização está coibindo os carros que estiverem utilizando potência sonora proibida pela justiça eleitoral.

A Juíza da Propaganda Eleitoral, Bethzama Macedo, baixou portaria estabelecendo o limite da potência sonora dos carros de propaganda, conforme (residencial, comercial e industrial) e o turno (diurno e noturno):

ÁREA RESIDENCIAL
Diurno - 55 dB ..... Noturno 50 dB

ÁREA COMERCIAL
Diurno - 65 dB ..... Noturno 60 dB

ÁREA INDUSTRIAL
Diurno - 70 dB ..... Noturno 65 dB

Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

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