segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MAIS CINCO CNADIDATOS SÃO REPRESENTADOS PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) representou contra mais cinco candidatos por propaganda eleitoral irregular. Três deles são candidatos a deputado estadual – Augusto Bezerra (DEM), Luiz Bezerra de Lima, o Colesterol (PTdoB) e Marco Aurélio Gomes de Pinto, o Dr. Marco Aurélio (PSDB). Os outros dois são o candidato a deputado federal Pedro Firmino (PDT) e o candidato a governador Marcelo Déda (PT).

Os candidatos Colesterol (PTdoB) e Augusto Bezerra (DEM) foram representados por afixar cartaz de campanha em restaurantes. O procurador eleitoral auxiliar Rômulo Almeida, que assina as representações, explica que a legislação proíbe a propaganda eleitoral tanto nos bens públicos, quanto nos bens particulares que são de uso comum, como os restaurantes, por exemplo. Neste casos, a PRE pede que a Justiça Eleitoral obrigue os candidatos a retirar as propagandas e comprovar, em até 48h, que cumpriram a decisão.

Já o governador candidato à re-eleição, Marcelo Déda (PT), foi representado por utilizar trio elétrico em sua campanha. A Lei Eleitoral 9.504/1997 proíbe a utilização destes veículos na propaganda eleitoral. A PRE pede que o candidato seja multado em R$ 8 mil pela irregularidade. A Justiça Eleitoral pode determinar ainda que proprietário tenha o veículo apreendido caso volte a descumprir a Lei Eleitoral.

Marco Aurélio (PSDB) também cometeu irregularidade com sonorização de sua campanha. Em seu caso, o carro de som utilizada para realizar propaganda eleitoral estava estacionado em um local. A legislação proíbe que tais veículos fiquem parados enquanto veiculam o jingle do candidato, os carros devem estar sempre circulando. Ele poderá ser condenado ao pagamento de multa, e o proprietário poderá ter o carro apreendido em caso de descumprimento.

O candidato Pedro Firmino (PDT) tem utilizado em sua campanha propaganda pintada em um caminhão baú. As pinturas, isolas e em conjunto, ultrapassam o limite de 4m² previsto em lei. A PRE pediu que também ele seja obrigado a pagar multa e retirar a propaganda irregular do veículo.

Fonte: MPF/SE

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