segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM SERGIPE INTENSIFICA AÇÕES PARA COIBIR O TRANSPORTE IRREGULAR E O ALICIAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Sergipe-MPT, Manoel Adroaldo Bispo, juntamente com representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE, Policia Rodoviária Federal-PRF e Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Sergipe-FETASE iniciam discussão sobre a forma de atuação de cada uma dessas instituições no combate do transporte irregular e aliciamento de trabalhadores. O objetivo do MPT é realizar a assinatura de um termo de convênio.

Além destas instituições também serão convidas para a discussão a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Militar e demais órgãos do Poder Executivo Estadual que direta ou indiretamente possam contribuir no combate a estas irregularidades.

A reunião realizada no dia 12 de agosto, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho 20ª Região, faz parte das atividades alusivas à “Semana de combate ao aliciamento de trabalhadores e prevenção ao trabalho escravo” de iniciativa da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, além de se constituir em uma ação do projeto interinstitucional coordenado pelo MPT-SE e SRTE-SE para melhorar a situação do trabalhador rural em Sergipe.

O plano de ação do projeto interinstitucional foi dividido em duas linhas de atuação: uma consiste na identificação das atividades agropecuárias sergipanas, que exigem intervenção prioritária do poder público e da sociedade, tomando-se por base o número de trabalhadores demandados, o seu potencial econômico e a extensão da área cultivada. A partir desse levantamento se estabelece os níveis de atuação. A outra linha é direcionada precisamente para o transporte irregular e aliciamento de trabalhadores.

No encontro ficou definido que o MPT-SE e a SRTE-SE atuarão em conjunto PRF a fim de intensificarem operações de fiscalização nas rodovias federais, especialmente na identificação de indícios de aliciamento de trabalhadores. A PRF passará a exigir, sempre que identificar o transporte de trabalhadores de uma localidade para outra, a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores-CDTT.

Esse documento, emitido pelo Ministério do Trabalho em Emprego-MTE, cujo porte é obrigatório pelo condutor do veículo, permitirá que o Poder Público tenha conhecimento do transporte de trabalhadores para localidades diferentes da que eles moram. Também é possível acompanhar essas pessoas até o local destinando, de forma a prevenir a utilização destes trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Assistência ao trabalhador

No termo de convênio estará previsto, no caso da PRF interceptar qualquer veículo transportando trabalhadores em situação de provável aliciamento, que auditores fiscais e procuradores do Trabalho se desloquem até o local para verificar a situação dessas pessoas e adotar as medidas cabíveis.

Para que o trabalhador não fique sem assistência a FETASE fornecerá alojamento para essas pessoas, e o MPT em Sergipe vai solicitar ao governo do Estado que forneça a alimentação durante o período necessário para interrogar os trabalhadores nos inquéritos civil e policial a serem instaurados, bem como para a regularização imediata dos direitos trabalhistas, com duração prevista entre dois a três dias.

Segundo Manoel Adroaldo Bispo o objetivo do MPT é amparar o trabalhador durante o tempo necessário à regularização da situação. O procurador-chefe acrescenta ainda que o empregador que for flagrado descumprindo a lei deverá efetuar imediatamente o pagamento de verbas rescisórias, além de responder em ação civil pública pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores e a toda a sociedade, sem prejuízo da responsabilidade penal dos aliciadores.

Pena para quem descumprir a lei

O artigo 207 do Código Penal prevê detenção de 1 a 3 anos e multa, para quem for flagrado aliciando trabalhadores. No que diz respeito a condição análoga à de escravo, o artigo 149 do CP estabelece reclusão de 2 a 8 anos, pagamento de multa, além da pena correspondente a violência.

Trabalho escravo

Caracteriza a condição análoga à de escravo submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Também caracteriza este crime, proibir o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho ou manter vigilância ostensiva no local de trabalho. O empregador não poderá também se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Fonte: Ascom MPF/SE

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