terça-feira, 23 de outubro de 2012

LIMINAR DETERMINA BLOQUEIO DE CONTAS NO MUNICÍPIO DE ITABAIANA.


Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Promotora de Justiça Dra, Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o bloqueio das contas do Município de Itabaiana, bem como os recursos do Município, sobretudo àqueles oriundos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para destiná-los ao pagamento dos servidores.

O Município deverá entregar em 24 horas, a folha de pagamento dos servidores em atraso e, até o dia 25 de cada mês, deverá disponibilizar, também, a folha de pagamento dos agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao Prefeito Municipal, Secretários de Finanças e Administração, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

E, ainda, o Município deverá abster-se de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não, dentro de cada mês, para saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia, enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores.

De acordo com a ACP, o salário dos servidores municipais de Itabaiana está atrasado, injustificadamente, desde 2010, o que tem causado insegurança e prejuízo aos agentes públicos, bem como instabilidade no comércio local.

Tal quadro é agravado pelo fato de que, uma série de gastos operados pelo Município, referentes à festas e a um programa similar ao Bolsa Família Federal, subtraíram vasta quantia dos cofres públicos.

A Juíza de Direito Dra. Maria Diorlanda Castro Nóbrega ressaltou que “o salário constitui direito social, conforme previsto na Constituição federal e que o a garantia de recebimento em dia dos vencimentos pelos servidores é alvo de proteção pela atual ordem constitucional, frente ao princípio fundamental da República Federativa do Brasil, constante do artigo 1º , III da C.F., qual seja, a dignidade da pessoa humana.

Fonte:  MP/SE (Mônica Ribeiro)

Um comentário:

  1. SALVO ENGANO,UM DESSES ADOLECENTE (i)JÁ TEM OUTRAS DIVERSAS PASSAGENS,É O TERROR NA COROA DO MEIO."ATIROU EM UM SENHOR FUNCIONARIO DA FARMACIA" QUE ELE TENTOU ASALTAR.AMEAÇOU DE MATAR A MÃE.POR AÍ JÁ DAR PRA SE TER UMA IDEIA DEM QUEM ELE É.O PIOR É QUE A JUSTIÇA O PROTEGE.DAQUI UNS DIAS ESTARÁ NAS RUAS.AGUARDEM QUEM VIVER VERÁ !!!!

    ResponderExcluir