quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MP REQUER A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PARENTERAL NA MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES.

A Promotora de Justiça Dra. Euza Missano, Curadora dos Direitos à Saúde, propôs Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). O MP quer evitar a possibilidade de suspensão dos serviços de nutrição parenteral (composto nutricional indispensável à manutenção da vida dos prematuros) na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL.


Diante da informação de inadimplência dos requeridos junto aos fornecedores, a Agente Ministerial instaurou Procedimento Administrativo. Em audiência extrajudicial, a representação da CENUTRI – Clínica Especializada em Nutrição LTDA, empresa responsável pela prestação do serviço, declarou que a FHS tem faturas pendentes desde dezembro de 2011. O último depósito teria sido efetuado no dia 28 de maio deste ano, no valor de R$ 120 mil, quando já existia um débito superior a R$ 500 mil.



A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes é a única no Estado de Sergipe a receber parturientes de alto risco, com possibilidade de problemas para o neonato. Muitas das crianças ali assistidas ainda não podem ser amamentadas, pois possuem baixo peso e formam seus órgãos através da nutrição específica. Pelo que ficou evidenciado na reunião, todos concordaram que a desassistência implicará em evolução para óbito num curto espaço de tempo. No entanto, a direção da CENUTRI disse estar impossibilitada de suportar condições tão adversas e que, no dia 29 de outubro, deve suspender o fornecimento. Em Sergipe, a empresa é a única habilitada a manipular o composto nutricional seguindo as especificações técnicas recomendadas. Os representantes da FHS e da Secretaria de Estado da Saúde desconheciam o valor exato do débito e não apresentaram propostas plausíveis para solucionar o problema. Já os prepostos da empresa afirmaram que a dívida está em R$ 707.130,42 (setecentos e sete mil cento e trinta reais e quarenta e dois centavos).



O Ministério Público postula que os demandados mantenham a continuidade do serviço de nutrição parenteral na MNSL, garantindo o fornecimento de forma regular. Requer ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente da FHS, caso haja descumprimento de ordem liminar favorável.



Fonte:  MP/SE (Hebert Ferreira)

Nenhum comentário:

Postar um comentário