terça-feira, 23 de outubro de 2012

SENTENÇA OBRIGA POSTO QUE VENDEU GASOLINA ADULTERADA A INDENIZAR CONSUMIDORES.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão da Justiça Federal em Sergipe que condenou o Posto Rajá, localizado no município de Capela, por vender gasolina adulterada no ano de 2002. A ação que resultou nesta condenação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2010.

Os proprietários do posto foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil reais e a ressarcir os danos causados aos consumidores que adquiriram o combustível do posto. Para serem indenizados, os proprietários de veículos danificados pelo combustível vendido no Posto Rajá devem apresentar os documentos que comprovem esses danos perante a Justiça Federal de Sergipe.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE, em uma vistoria realizada por fiscais da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no posto, foi verificado que a empresa comercializava gasolina com níveis de álcool superior ao permitido. A empresa foi então condenada administrativamente em 2009 pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), com pagamento de multa de R$ 36 mil. Na ação, o MPF destaca os danos ao meio ambiente causado pelo combustível adulterado, que é mais poluente, e o dano potencial a centenas de consumidores que adquiriram a gasolina.

O número do processo é 0000011-12.2010.4.05.8501

Fonte:  MPF/SE

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