sábado, 2 de janeiro de 2010

PAIS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

As autorizações para as viagens de crianças e adolescentes, que aumentam consideravelmente nas férias, têm critérios diferenciados para percursos dentro e fora do país.

A criança que viaja dentro do país, acompanhada dos pais ou avós, tios e irmão maior de 18 anos de idade, não precisa de autorização das varas da Infância e Juventude se apresentar certidão de nascimento original ou autenticada em cartório. Os acompanhantes precisam portar documento que comprove o parentesco.

As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 74, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril de 2009, e estão sendo cumpridas pelos cartórios, com regulação pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Se o menor for viajar desacompanhado ou estiver sob os cuidados de pessoas que não sejam parentes, o pai ou a mãe deve comparecer a uma Vara da Infância e Juventude com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança e levar a autorização, com firma reconhecida, que pode ser manuscrita e deve especifar as datas de ida e volta da viagem, bem como o endereço do destino.

No caso de viagem internacional, está liberada a apresentação de autorização quando a criança ou adolescente estiver viajando com os pais. Os desacompanhados do pai e da mãe devem ser levados aos postos de atendimento dos aeroportos internacionais para a obtenção da autorização para a viagem, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer a autorização com firma reconhecida em cartório, autorizando o filho a viajar sem a companhia deles, mencionando dados sobre o deslocamento, como o país de destino e o tempo da viagem, e anexando foto. No momento do embarque, a Polícia Federal reterá uma via da autorização e a outra ficará com a criança ou adolescente ou com o acompanhante maior de idade.

No caso de viagem em que apenas um dos pais acompanha o menor, deverá ser retirada também autorização na Vara da Infância e Juventude do estado onde mora a família. Também deve ser preenchida autorização por escrito, em duas vias, com firma reconhecida, pelo pai ou pela mãe que não participar da viagem para o exterior, anexando fotografia do menor e confirmando a permissão. No caso em que um dos pais se encontrar em lugar desconhecido, o passaporte do menor e a autorização de viagem poderá ser requerida por meio de advogado nas varas da Infância e Juventude.

Fonte: Agência Brasil (Lourença Canuto)

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