sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE REQUER PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SÃO CRISTÓVÃO.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, da Promotoria de Justiça de São Cristóvão, ajuizou 02 (duas) Ações Civis Públicas – ACP em face do Município de São Cristóvão, com a finalidade de compelir a Prefeitura local a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a pintura das fachadas da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Vitórias e do Colégio São Francisco, bem como providenciar a completa restauração de casa localizada no Centro Histórico da Cidade. As intervenções deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

De acordo com investigações empreendidas pelo MPE, a igreja e o colégio acima citados, foram alvos de pichações e encontram-se em estado deplorável. A referida casa do Centro Histórico está em avançado processo de deteriorização e sem providências por parte do proprietário ou dos Poderes Públicos Estadual e Municipal.

O MPE entende que a prevenção de danos ao patrimônio cultural é um dos mais importantes princípios formadores da Tutela Jurídica do patrimônio cultural. O princípio da prevenção é basilar e diz respeito à prioridade, que deve ser dada às medidas que evitem o surgimento de atentados ao meio ambiente cultural. Contudo, ocorrendo danos ao patrimônio cultural, necessária se faz a responsibilização civil, penal e administrativa.

“A Cidade de São Cristóvão foi elevada à categoria de Monumento Histórico pelo Governo de Sergipe, através do Decreto Lei Estadual nº 94, em 22 de junho de 1938. O Poder Público tem o dever constitucional de protegê-lo. É o que determina a Constituição Federal no seu artigo 216”, informou o Promotor de Justiça Dr. Augusto César.

“É da competência comun da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Em caso de violação do dever de proteção e prevenção de danos a bens reconhecidamente de interesse cultural, o causador é obrigado, independente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados”, completou.

A Cidade de São Cristóvão e seu Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico foram tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desde 23 de janeiro de 1967.

Fonte: MP/SE

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