sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLARA A NULIDADE DE DIVERSOS ALVARÁS DE TAXI EM SÃO CRISTÓVÃO.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão acolheu pedido do Ministério Público para declarar a nulidade dos atos jurídicos de permissão para a exploração do serviço de transporte de passageiros por táxi (alvarás de pontos táxi) delegados a diversas pessoas em São Cristóvão.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, em face de várias pessoas irregularmente agraciadas com alvarás de ponto de táxi, fornecidos pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão.

De acordo com as provas produzidas na instrução processual, ficou constatado que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de São Cristóvão concedeu alvarás de pontos de táxi sem licitação, em desacordo, portanto, com o art. 175 da Constituição Federal dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” e também com o art. 40 da Lei 8.987/95 que exige que as permissões de serviços públicos sejam precedidas de licitação.

“A atividade de prestação de transporte de passageiros por táxi é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei N. 8.987⁄95. Desse modo, não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por táxi sem licitação ao particular, como fez a SMTT/SC, sendo nulas as transferências assim realizadas”, ressaltou o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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