quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

JUSTIÇA SERGIPANA ENTRA EM RECESSO NO PRÓXIMO DIA 20.

Considerando que a Resolução nº 27/2007 disciplina o recesso forense, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através do Ato nº 1441/2011, publicado no Diário da Justiça do dia 15 de dezembro de 2012, suspenderá os serviços de peticionamento eletrônico em processos judiciais físicos e eletrônicos, no Portal do Advogado, durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

A suspensão do Portal do Advogado não impede a prática de atos processuais reputados urgentes (Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça), uma vez que durante o Plantão Judiciário pode-se proceder com o ajuizamento de petições físicas.

A escala do Plantão Judiciário dos 1º e 2º Graus, durante o recesso forense, poderá ser consultada no próprio site do TJSE, no menu "Publicações - Plantões" e o 1º grau de jurisdição terão como sedes as Comarcas de Aracaju, Estância, Itabaiana, Propriá e Nossa Senhora da Glória conforme as competências instituídas pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.

Fonte:  TJ/SE

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