terça-feira, 6 de dezembro de 2011

PREFEITO DE PORTO DA FOLHA É ACUSADO DE USAR VERBAS PÚBLICAS PARA FINS PRIVADOS.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha, ajuizou Ação Civil Pública – ACP por ato de improbidade Administrativa em face do Sr. Manoel Gomes de Freitas, conhecido por “Manoel de Rosinha”,. Prefeito de Porto da Folha.

Para ajuizar tal Ação, a Promotoria embasou-se nos depoimentos colhidos durante inquérito policial instaurado na Delegacia de Polícia de Porto da Folha, subscrito pelo Delegado de Polícia local, com a finalidade de apurar possível cometimento de crime contra a honra, praticado por integrantes da Associação Quilombolas do Mucambo e que, durante os depoimentos prestados em sede policial, mudou de foco e passou a ter como investigado o Prefeito Municipal do referido Município, por desvio de valor pertencente à Administração Pública.

Ficou constatado que, interessado em satisfazer os seus “correligionários”, o Sr. Manoel Gomes se dispôs a liberar verbas públicas para promover a doação de um boi à Associação Quilombolas, com a finalidade de realizar um almoço comemorativo. Para isso, o Prefeito emitiu uma nota de empenho, fazendo constar que o numerário seria para fazer frente às despesas com “capinagem de órgão público”, descriminado como prestação de serviço público.

Ao ser ouvido em sede policial, o referido Prefeito informou que agiu de tal modo, pois sabia não poder constar da nota de empenho que a verba pública seria veiculada para a doação de um boi para realização de festa particular. “O depoimento revelou, com clareza, a convicção do Prefeito de que a malversação do dinheiro público é um fato normal na sua vida pública, a ponto de destacar, em suas declarações, ser essa a praxe de sua administração”, declarou o Delegado de Polícia local, Dr. Antônio Wellington Brito Júnior.

O MP requereu a remessa do Inquérito Policial à Procuradoria Geral de Justiça e ajuizou a ACP, requerendo a citação pessoal do Prefeito, via mandado e/ou carta precatória, para responder ao termos da Ação no prazo legal. O MP requer que o Poder Judiciário reconheça a prática de atos de improbidade administrativa e condene o referido Prefeito nas sanções cabíveis, previstas na Lei de Improbidade.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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