terça-feira, 13 de dezembro de 2011

RELATOR MANTÉM VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA APENAS NOS JOGOS DA COPA.

O relator da Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo), deputado Vicente Candido (PT-SP), retirou do seu substitutivo o artigo que alterava o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) para liberar permanentemente a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol, mas manteve a liberação durante os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Outra mudança feita pelo relator, em relação ao substitutivo apresentado na semana passada, foi autorizar a meia-entrada para idosos em qualquer ingresso da Copa, conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Com isso, a reserva de 300 mil ingressos a R$ 50 será destinada apenas a estudantes, indígenas e beneficiários do Bolsa-Família.

Devido às alterações no texto, a comissão especial que analisa a Lei Geral da Copa encerrou a reunião há pouco. A discussão e a votação do parecer deverão ocorrer até quinta-feira (15).

Fonte: Agência Câmara

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