quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA: ALÉM DE DIVULGAR O TEMPO DE DESABASTECIMENTO, NA FALTA DE ÁGUA, A DESO DEVERÁ ABASTECER A POPULAÇÃO COM CAMINHÕES-PIPA.

A partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que a DESO – Companhia de Saneamento de Sergipe proceda, sempre que houver desabastecimento, a contratação de caminhões-pipa para suprir a falta de água em todos os estabelecimentos públicos e nas unidades habitacionais ligadas à rede de fornecimento, quando o desabastecimento durar mais tempo do que o divulgado pela DESO.

A decisão, em caráter liminar, determina, ainda, que a Companhia de Saneamento além de divulgar, amplamente, quando houver necessidade de desabastecimento, divulgue, também, através de avisos a ser veiculados em todos os meios de comunicação e em carros de som, quando houver alteração do período de desabastecimento previamente divulgado.

De acordo com a Promotora de Justiça da Defesa do Consumidor e responsável pelo ajuizamento da Ação, Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes, a ACP foi fundamentada por informações oriundas do Poder Judiciário. O TJ enviou cópias de diversas apelações cíveis interpostas, nas quais a DESO recorria de causas ajuizadas por consumidores sobre a suposta conduta negligente da Companhia, causando prejuízos à população. “Tais fatos mereceram a tutela do Ministério Público”, disse Dra. Mônica.

De acordo com cerca de três mil ações individuais ajuizadas por moradores de localidades da Zona Norte da Capital abastecidas pelo R-2, tais quais, Bairros Palestina, Getima, 18 do Forte e outros, a DESO divulgou um desabastecimento de água no do dia 08 de outubro de 2010, das 6h às 18h e suspendeu o fornecimento de água por 5 dias, sem qualquer explicação.

“A DESO deverá manter a população avisada do tempo de desabastecimento de água, bem como do tempo de prolongamento da falta de água, caso haja necessidade. Além disso, deverá abastecer os consumidores com água de carros-pipa, evitando, assim, prejuízos”, informou Dra. Mônica e completou: “É uma Ação preventiva. A liminar garante que nos desabastecimentos futuros, os consumidores não venham a sofrer novamente”.

A Promotora do Consumidor fez um apelo ao consumidor: “Queremos que a população sergipana nos auxilie na fiscalização do cumprimento da decisão judicial. Caso haja desabastecimento de água sem aviso prévio e sem o suporte de carros-pipa, procurem o Ministério Público”.

Na Decisão, a Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga fixou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da liminar, a ser arcada pelos Ordenadores de Despesas.

Fonte:  MP/SE

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