terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MAIS DE 30% DOS USUÁRIOS DO CASE RECEBEM MEDICAMENTOS FORA DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

De cada dez pessoas que passam pelo Case, três recebem medicamentos que não são da obrigação do Governo do Estado. O percentual que ultrapassa os 30% é formado por pessoas que conseguem na Justiça o direito ao componente especializado que não está na portaria do Ministério da Saúde (MS), órgão que dá a diretriz e preconiza o que o Estado tem que fornecer. Esse excedente onera o erário e sobrecarrega o prédio, pensado e projetado para atender uma população específica já regulada pelo MS.

O Centro de Atenção à Saúde do Estado é uma unidade da Secretaria de Estado da Saúde para dispensação de medicamentos especializados elencados pelo Ministério da Saúde por meio da portaria de número 1554/2013. A relação que consta dessa portaria traz 264 itens.

Espaço ampliado

Em setembro de 2013, o Case mudou de endereço. A unidade que funcionava no bairro São José passou a funcionar no Centro Administrativo, próximo ao Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite e ao Complexo de Saúde do Estado (Huse, Hemose, CADI, TFD e CAISM, além da Central de Vacinação do Estado).

A localização foi pensada para oferecer comodidade e facilidade de acesso à população que já pode contar com linhas de ônibus que passam pela porta do Case em direção a todos os pontos da cidade. Além disso, a proximidade com o terminal rodoviário facilita a vida do usuário que mora no interior do Estado.

O espaço físico é três vezes maior que a unidade anterior, além de ser mais bem sinalizado e refrigerado, tendo sido projetado para atender o número de usuários regulados pela portaria do MS.

Não padronizados 

O Case encerrou o ano passado com 21.277 usuários ativos. Desse total, 6.610 foram registros não padronizados. A maioria é de pacientes diabéticos em uso de insulinas (4.653). Os demais são: pacientes em uso de medicamentos bronco-dilatadores (597), dispensação de fórmulas alimentares (287), curativo (13), kits de colostomia (668) e de componentes dispensados por meio de ações judiciais (392).

A dispensação das fórmulas alimentares e das insulinas é resultado de procedimentos do Ministério Público Federal. Em 2004, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para o fornecimento de fórmulas alimentares e, em 2008, o MPF moveu uma ação civil pública para o Case fornecer a insulina, as quais são questionadas pelo MS, que até hoje ainda não discutiu a sua incorporação, alegando que a dispensação com aquisição centralizada das Insulinas Humana e Regular seria suficiente para o tratamento da doença, sem reconhecer nos análogos de insulina (insulinas sintéticas) a eficácia necessária para o tratamento do Diabetes. Já as 392 ações judiciais, que constam da estatística do ano passado, foram movidas por pessoas que acionaram a justiça para ter o medicamento.

Investimentos

Para garantir os medicamentos fora da portaria, o Governo do Estado paga com recursos próprios a compra desses itens. Para se ter uma ideia, só em dezembro de 2013, foram investidos no Case R$ 2.316.162,87. Desse total, o valor de R$ 1.441.579,10 saiu do erário do Estado. O Ministério da Saúde repassou nos meses de outubro, novembro e dezembro, o valor de R$ 356.890,38 por mês. Valor esse referente à aquisição dos componentes especializados e que fazem parte da portaria 1554/2013, ordens bancárias emitidas em 22 e 29/11 e 30/12, respectivamente.

"Hoje, o maior impasse para a garantia dos 100% dos itens está na aquisição dos medicamentos não padronizados que são frutos da judicialização. Atualmente, 72% dos gastos com a Saúde Pública são custeados com recursos próprios do Governo do Estado, enquanto o Ministério da Saúde arca com 28%. Quando se fala em Saúde Pública, o Estado vem cumprindo muito além do seu papel. Não dá para ignorar os avanços, mas precisamos reavaliar essa situação. Os recursos são finitos e o cumprimento dessas ações vai fazer falta em outro setor", esclareceu a secretária de Estado da Saúde, Joélia Silva Santos.

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