sexta-feira, 14 de outubro de 2011

LIMINAR DETERMINA ASSISTÊNCIA DE DEPENDENTE QUÍMICO EM NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria Distrital de Nossa senhora do Socorro, Dra. Ana Paula Souza Viana, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a medida Liminar pleiteada e ordenou que o Estado de Sergipe adote medidas necessárias para regularização do tratamento de paciente diagnosticada como dependente química.

O Juiz de Direito determinou que o Estado de Sergipe, independente dos procedimentos burocráticos, providencie a internação hospitalar de F.G.S.S. na Fazenda Esperança, situada no Município de Gararu/SE, pelo tempo necessário ao tratamento.

Embasado pelas informações contidas no bojo da ACP, o Poder Judiciário entendeu” ser inegável a omissão dos entes públicos no cumprimento da sua obrigação no quesito “saúde pública”, seja por ausência ou descaso, seja por falta de vontade pública”.

Além disso, ficou comprovado na Ação, que o avançado estágio de dependência química da paciente em questão, que é pessoa carente e não dispõe de recursos para custear o tratamento, poderia vir a causar dano irreparável ou até mesmo ceifar sua vida.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estipulada multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Estado de Sergipe e, ainda, multa pessoal de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor do Secretário Estadual de Saúde.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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