sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MPF/SE: PREFEITO DE ITABAIANA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em seu mandato anterior no mesmo município. Na ação, onde são analisadas execuções financeiras de 2003 e 2004, também foram condenados Roberto Bispo de Lima, então Presidente da Comissão de Licitação da prefeitura e Carmen Silva Alves dos Santos, Tesoureira do município à época. A ação que levou à condenação dos réus foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2008.

Os três sofrerão as penas da Lei de Improbidade Administrativa. Luciano Bispo teve os direitos políticos cassados por cinco anos e terá de pagar multa civil de 50 vezes a sua remuneração no exercício do cargo de prefeito. O juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu também sentenciou o prefeito e os outros réus à perda da função pública, mas só a partir do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não couberem mais recursos à decisão.

Roberto de Lima teve os direitos políticos cassados também por cinco anos e terá de pagar multa de 30 vezes a sua remuneração no cargo. Já Carmen dos Santos perdeu os direitos políticos por três anos e pagará multa de 20 vezes a sua remuneração no período em que foi Tesoureira da Prefeitura de Itabaiana.

Os três pagarão ainda uma indenização por danos morais coletivos por conta das irregularidades em sua gestão, no valor de R$ 50 mil para Luciano Bispo, R$ 30 mil para Roberto de Lima e R$ 20 mil para Carmen dos Santos.

Irregularidades - A ação do Ministério Público Federal aponta irregularidades da administração municipal na aplicação dos recursos de diversos programas federais, como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, o Fundo de Fortalecimento da Escola (FUNDESCOLA/PAPE), o Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE).

Entre os ilícitos estão ausência de identificação de origem dos recursos e de documentos comprobatórios de despesas, como notas fiscais, movimentação irregular de recursos; aplicação de recursos em finalidades não contempladas pelo destino regulamentar do convênio e descumprimento das regras legais para licitações.

O número do processo é 0000283-74.2008.4.05.8501

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário