quarta-feira, 26 de outubro de 2011

LIMINAR DETERMINA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A PACIENTE DE NEÓPOLIS.

O Ministério Público de Sergipe através da Promotora de Justiça Substituta Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes ajuizou Ação Civil Pública de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de Sergipe e do Município de Neópolis pelo não fornecimento de medicamentos solicitados pela genitora de uma criança de dois anos de idade que nasceu com graves problemas de pele.

De acordo com relatórios médicos trazidos ao MP, a criança V. R. S. é portadora de uma dermatite crônica e necessita fazer uso permanente de Soapex (sabonete), Cutisanol Gel (loção) e Polaramine (xarope). A mãe do menor diz que não tem condições de arcar com a medicação necessária para minimizar o sofrimento decorrente das lesões disseminadas por todo corpo do garoto.

Ainda segundo a genitora do menino, ela procurou a Secretaria de Saúde do Município de Neópolis para conseguir a medicação mencionada, tendo obtido a resposta de que os remédios solicitados não poderiam ser fornecidos pelo Poder Público local porque o Município não disponibilizava esse tipo de medicação, sendo informada que deveria arcar por conta própria.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Neópolis oficiou a Secretaria de Saúde local requisitando providências para o caso, com a entrega da medicação o mais rápido possível, mediante prescrição médica. Em resposta à requisição ministerial, a Secretária de Saúde do Município de Neópolis enviou ofício afirmando que os medicamentos solicitados não constavam no Programa de Atenção Básica Farmacêutica, estando fora do processo licitatório vigente.

O Município de Neópolis, diante de da absoluta impossibilidade de fornecimento imediato da medicação requisitada, deveria segundo o MP, ter encaminhado a criança para atendimento nos órgãos de saúde do Estado. O Estado, o Município e a União, têm a obrigação solidária de assegurar o tratamento de que necessita a criança a fim de garantir-lhe o direito à saúde e à vida.

O Poder Judiciário considerando a urgência do caso deferiu os pedidos do MP e determinou, liminarmente, que o Estado de Sergipe e o Município de Neópolis forneçam solidariamente ao menor em questão, a medicação citada de forma permanente e até que haja prescrição médica dispensando o tratamento.

Fonte: MP/SE

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