segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PREFEITO DE NOSSA SENHORA DAS DORES É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima Costa, por improbidade administrativa. Também foram condenados os empresários Ivandi Brilhante de Araújo e Bruno Fischer Almeida Brilhante e a empresa Brilhante Construções, Locações e Empreendimentos LTDA.

Segundo a ação, em 2008 a administração fez uma licitação ilegal para construção de casas populares, com verbas federais do Ministério das Cidades. Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), identificou que as empresas que participaram do certame, inclusive a vencedora, sequer existiam fisicamente. Além disso, o edital não foi publicado no Diário Oficial da União e foi pedido um alto valor para aquisição dele, além de ser exigido capital social mínimo e depósito financeiro prévio para participação, dentre outros problemas encontrados.

Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$50 mil, e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Fernando Lima Costa foi condenado ainda ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano arbitrado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por sete anos.

Os empresários devem pagar multa equivalente ao valor do dano, perder a função pública e os direitos políticos ficam suspensos por sete anos. Já a empresa vai pagar multa equivalente a metade do valor do dano.

Os réus podem recorrer da decisão. O processo tramita na Justiça Federal com o número 0001017-83.2012.4.05.8501.

Fonte:  MPF/SE

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