sexta-feira, 9 de junho de 2017

20ª GINCANA DO COLÉGIO PIO X É REALIZADA COM MUITO SUCESSO.

A 20ª gincana realizada pelo Colégio Pio X realizada no último dia 02, foi mais um sucesso, contando com a participação de diversos alunos do ensino médio e fundamental maior, coordenados pelo professor Adriano Gois, e fundamental maior, coordenados pela professora Veralucia Lima, e contando com a supervisão das professoras Cintia Regina, Mônica Andrea e Taciana Rezende, além de outros professores da citada instituição de ensino.

Foi um dia de muita diversão e competição no Eco Parque Boa Luz. Independentemente da equipe que se sagrou campeã, foi um momento de união e congraçamento entre os alunos do colégio das mais diversas séries.

Além da parte das competições, a 20ª gincana do Colégio Pio X, teve também seu momento de solidariedade, onde foram arrecadados alimentos e brinquedos, para serem distribuídos com instituições filantrópicas, além de ração para cães e gatos, que também foram doadas para instituições de proteção aos animais, incutindo nos alunos o sentimento de ajudar ao próximo.

Confiram abaixo fotos da gincana:








PRE CONFIRMA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOBRE SUPOSTO USO DE CAIXA 2 NA CAMPANHA DE EDVALDO NOGUEIRA.

Sobre a divulgação na imprensa dos documentos de instauração de Procedimento de Investigação Criminal em relação à campanha de Edvaldo Nogueira à Prefeitura de Aracaju, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) esclarece:

No dia 25 de abril a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) instaurou um Procedimento de Investigação Criminal para apurar os fatos noticiados pela imprensa que davam conta de possível existência de Caixa 2 na campanha à prefeitura de Aracaju de Edvaldo Nogueira nas eleições de 2016.

Na época da instauração, a PRE/SE divulgou amplamente tanto a instauração, quanto o pedido de informações à Justiça Estadual sobre processo que investiga a atuação da empresa Torre Empreendimentos na coleta de lixo do Município de Aracaju, no qual teriam sido apurados os fatos relacionados às eleições de 2016.

Além disso, já foi esclarecido à época, e é reiterado agora, que, no tocante ao ajuizamento de ações cíveis eleitorais, que poderiam resultar em perda do mandato, decretação de inelegibilidade e pagamento de multa, não havia mais prazo para o ingresso deste tipo de ação. A legislação eleitoral determina que as ações cíveis de perda de mandato só podem ser ajuizadas até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos.

A PRE/SE esclarece ainda que a investigação criminal em questão é restrita à apuração de eventual prática de caixa 2, conduta essa que caracteriza o crime de falsidade para fins eleitorais (Art. 350 do Código Eleitoral). O uso de caixa 2 ficará caracterizado se for comprovado que houve uso de recursos financeiros na campanha que não foram declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas de Edvaldo Nogueira.

A PRE/SE reforça que esta investigação criminal não é sigilosa e que os documentos de instauração do procedimento investigatório e de requisição de informações à Justiça Estadual não estão sob sigilo.

No entanto, quando as informações da Justiça Estadual forem encaminhadas à PRE/SE, poderão conter documentos que são, por padrão, sigilosos, como interceptações telefônicas e dados bancários e fiscais dos investigados.

Fonte:  PRE/SE

TEMER NÃO RESPONDE A PERGUNTAS DA PF E PEDE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO.

O presidente Michel Temer decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito que trata das delações premiadas feitas por executivos da empresa JBS. Em petição protocolada na tarde de hoje (9) no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Temer pede que as investigações sejam arquivadas e faz críticas ao teor do questionário enviado ao presidente na última segunda-feira (5), após o acordo de delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista ter sido homologado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

Na terça-feira (6), a pedido da defesa de Temer, Fachin prorrogou até as 17h de hoje o prazo para o presidente responder às perguntas. Na petição protocolada no STF, os advogados de Temer formulam uma série de argumentos para o fato de as perguntas não terem sido respondidas, dentre os quais o “ sentimento de injustiça e sofrimento pessoal” causado por "perguntas invasivas” e “inoportunas” a respeito do presidente. Eles lembram que Temer não é obrigado a responder às questões e ponderam que o presidente continua “pronto a atender” quaisquer demandas encaminhadas por Fachin.

No documento, a defesa de Temer avalia que os elementos que motivaram a instauração do inquérito, como a própria delação, estão contaminados pela “ilicitude formal e material” da gravação da conversa entre ele e Joesley Batista na qual os dois conversam sobre o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e as investigações envolvendo o empresário. Para os advogados, é “inoportuna e temerária ” a afirmação do Ministério Público Federal de que um dos crimes supostamente cometidos por Temer foi o de corrupção passiva.

“Declaração açodada, própria de quem, antes mesmo de quaisquer investigações, já está com uma prévia visão dos fatos, independente da vinda das provas. Acusará, ao que parece, com provas, sem provas ou mesmo contra as provas”, afirmaram Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga.

De acordo com a petição, “os inquisidores persistem em abordar temas estranhos ao inquérito”, apresentando perguntas que fazem referência a fatos anteriores à ocupação do cargo de presidente por Michel Temer. Ao final, os advogados solicitam o envio dos autos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que arquive o inquérito, “em face da absoluta inanição de elementos probatórios mínimos” necessários para que seja proposta uma denúncia contra o presidente.

“Subvertendo-se a lógica, no caso do presidente, e ferindo-se as garantias individuais, passou-se a investigar uma pessoa, não os fatos supostamente criminosos, como se vigorasse em nosso ordenamento o odioso Direito Penal do Autor”, afirmam os advogados, no documento. A defesa acrescenta que os trabalhos investigativos “perderam-se no caminho” com a falta de elementos incriminadores e que a investigação busca, “sem nenhum critério, métodos ou limites, encontrar qualquer indício, o mais tênue e frágil que seja, para, com o auxílio da mídia, dar uma repercussão a fato que enganosamente possa parecer grave”.

Em diversos momentos, os advogados fazem menção à conduta de Fachin. Segundo eles, se o ministro do Supremo, diferentemente da autoridade policial, fosse o autor do questionário, haveria uma “adequada limitação das perguntas ao objeto das investigações”.

“Indagações de natureza pessoal e opinativa, assim como outras referentes aos relacionamentos entre terceiras pessoas ou aquelas que partem de hipóteses ou de suposições e dizem respeito a eventos futuros e incertos não teriam sido formuladas. No entanto, foram feitas e demonstram que a autoridade mais do que preocupada em esclarecer a verdade dos fatos desejou comprometer o senhor presidente da República com questionamentos por si só denotadores da falta de isenção e de imparcialidade por parte dos investigadores”, diz a petição.

Para a defesa de Temer, o questionário é um “acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa” e atenta contra os “direitos individuais inseridos no texto constitucional”. “ O presidente e cidadão Michael Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação que colocam em risco a prevalência do ordenamento jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.

Ainda de acordo com o texto, as questões referentes à gravação não poderão ser respondidas porque ainda não foi concluída a perícia determinada pelo STF sobre as condições e qualidade do áudio. Da mesma forma, afirmam os advogados, também não serão alvo “de nenhuma consideração” as indagações sobre os depoimentos de “empresários confessadamente delinquentes” por estarem “contaminadas pelo veneno da gravação clandestina e adulterada”.

“Ilustre ministro, é incrível, mas deseja-se atribuir ao presidente da República poderes adivinhatórios, ao se perguntar se ocorreu determinado encontro entre duas pessoas, sem a sua presença, e o que é pior, qual teria sido a pauta de tal reunião”, continua a petição, citando o número das questões mencionadas e afirmando que perguntas sobre motivos de encontros ocorridos e grau de relacionamento são “verdadeiras bisbilhotices”, “impróprias” para o inquérito.

Fonte:  Agência Brasil