sexta-feira, 29 de outubro de 2021
COMANDO DO 2º BATALHÃO, SEDIADO EM PROPRIÁ, EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DENÚNCIA DE ESPANCAMENTO NA CIDADE DE PROPRIÁ.
O policial militar citado nas denúncias, bem como, nos meios de comunicação, reside nesta cidade, todavia, NÃO PERTENCE ao efetivo desta unidade há alguns meses.
Desta forma, não cabe ao comando do 2° Batalhão se pronunciar acerca do PM em tela.
Todas as informações recebidas pela unidade foram repassadas para o setor competente da corporação.
Destarte, sem qualquer juízo de valor, no tocante ao caso concreto, JAMAIS, concordaremos ou permitiremos desvios de condutas por parte de Policiais Militares.
"SOMOS FIRMES, MAS SOMOS JUSTOS".
Tenente-Coronel Flávio Arthur
Comandante do 2º Batalhão
terça-feira, 5 de outubro de 2021
ASSESSORIA JURÍDICA DA ASPRA/SE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA PARA O ASSOCIADO BOMBEIRO MILITAR SUBTENENTE ELIELSON SILVA, ASSEGURANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE LECIONAR EM SEU PERÍODO DE FOLGA. TAL DIREITO NÃO ESTAVA SENDO RESPEITADO PELO ESTADO DE SERGIPE E PELO COMANDO DO CBMSE, QUE TINHA EDITADO UMA NORMA TÉCNICA, SE SOBREPONDO À NOSSA LEI MAIOR, TENDO AGORA TAMBÉM A TURMA RECURSAL ASSEGURADO TAL DIREITO MAIS QUE JUSTO.
Tal direito vinha sendo desrespeitado pelo antigo Comandante do CBMSE (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe), que emitiu uma instrução técnica, que entendia que bombeiros militares não poderiam atuar na área de educação e na área de saúde, em seus horários de folga, ou seja, não havia prejuízo para o trabalho como bombeiro militar.
Mesmo existindo uma emenda constitucional aprovada em junho de 2019, o então comandante do CBMSE mantinha-se irredutível, tendo a assessoria jurídica da ASPRA/SE, ajuizado a ação competente em prol do seu associado, a qual foi julgada procedente a ação, assegurando ao autor e demais bombeiros militares na mesma situação, o direito constitucional de lecionar e atuar na área da saúde, reconhecendo a inconstitucionalidade da instrução técnica 46/2019 emanada do comando do CBMSE, porém a Procuradoria Geral do Estado adentrou com Recurso Inominado para reformar a decisão e impedir o associado da ASPRA/SE de ensinar em seus horários de folga.
Então, nesta segunda, dia 04, a Turma Recursal do TJSE apreciou o recurso interposto pelo Estado de Sergipe, negando provimento e mantendo a decisão de 1º grau, ou seja, assegurou ao Subtenente BM Elielson Silva, o direito de continuar lecionando em seus horários de folga, conforme assegura a emenda constitucional aprovada em junho de 2019.
O Subtenente BM Elielson agradeceu à assessoria jurídica da ASPRA/SE, na pessoa do Dr. Márlio Damasceno, pelo empenho na causa e pelas duas vitórias obtidas em seu favor.
Confiram abaixo o acórdão que indeferiu o recurso do Estado e deu vitória ao associado da ASPRA/SE:
Acórdão nº: 9225/2021
Juiz(a) Relator(a): Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto
Juiz(a) Membro: Geilton Costa Cardoso da Silva
Juiz(a) Membro: Livia Santos Ribeiro
Nº do Processo: 202001008239
Classe: Recurso Inominado
Assuntos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Obrigação de Fazer
Data de Distribuição: 13/08/2020
Processo Origem: 201940904668
Procedência: Juizado Especial da Fazenda Pública
Recorrente: ESTADO DE SERGIPE
Procurador Estadual: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
Recorrido: ELIELSON SILVA
Advogado: MARLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO
E M E N T A
EMENTA/VOTO: RECURSO INOMINADO. JEFAZ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DO ESTADO DE SERGIPE. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PROÍBE ATUAÇÃO DE MEMBRO DA ATIVA DE EXERCER ATIVIDADE DE INSTRUÇÃO PARA BRIGADAS DE INCÊNDIO E BOMBEIROS CIVIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUMENTOS QUE FAZEM PARTE DA RATIO DECIDENDI. INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO NA LEGISLAÇÃO APLICADA A CARREIRA. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE ESTABELECER RESTRIÇÃO DE DIREITOS SEM RESPALDO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Recurso conhecido porque próprio, regular e tempestivo, estando o ente público dispensado do pagamento do preparo recursal, nos moldes do art. 1.007, §1º do CPC.
2- Pugna o recorrente pela reforma da sentença de origem, para manter a proibição imposta ao autor, na condição de Bombeiro Militar, de ser credenciado por empresa que exerça atividade de formação, reciclagem, ou implantação de brigadas de incêndio.
3- No caso dos autos, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe editou uma Instrução Técnica de nº 46/2019, onde o em seu item 7.4 veda o acúmulo de função militar de bombeiro com a de professor particular, in verbis:
“7.4. É vedado o credenciamento de bombeiros militares da ativa do CBMSE, por empresas que exerçam atividades de formação, reciclagem, ou implantação das brigadas de incêndio e bombeiro civil, podendo ser credenciado no CBMSE para Instrutor de Curso conforme descrito no item 5.5
desta IT”
4- Em seu recurso o Estado de Sergipe ataca a decisão a quo apontando que os dispositivos invocados sobre acumulação de cargo não sei aplicam ao caso concreto. E neste ponto há razão no tocante a inaplicabilidade desta discussão, uma vez que o pedido do autor trata de cumulação com atividade privada. Todavia, o magistrado de origem não usa da norma constitucional para fundamentar a sua decisão, mas apregoou de forma acertada que a legislação atinente não proíbe a atividade desenvolvida pelo autor, portanto, usa como razões para sustentar a sua decisão.
5- O Estatuto dos Militares do Estado de Sergipe (Lei nº 6880/1980) apenas restringe a atuação de seus membros quando em atividades de gestão em comércio e indústria. Senão vejamos:
Estatuto dos militares
Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
6- No caso dos autos, não se tratando de atividade empresarial ou comercial, ainda que de forma remunerada, sem ocorrer prejuízo para a sua atividade militar não se vislumbra fundamento legal para que o ato administrativo questionado imponha a restrição nas atividades.
7- Por fim, observa-se que a Instrução Normativa tem, dada a sua natureza jurídica, escopo de detalhar, de forma mais restrita, preceitos contidos na Legislação, sendo verdadeiras ferramentas de trabalho da administração.
8- Neste toar, é vedada a restrição de direitos pela instrução sem qualquer respaldo legal, pois do contrário é permitir que haja inovação no ordenamento jurídico, por meio de ato administrativo, reduzindo direitos sem que seja a vontade do legislador.
9- Neste sentido é leciona Marçal Justen Filho:
É pacífico o entendimento de que o regulamento não pode infringir a lei. O regulamento tem hierarquia normativa inferior ao da lei, de modo que a contradição com a norma legal acarreta a invalidade do dispositivo nele contido. Nenhum doutrinador defende a tese de que uma norma legal poderia ser derrogada por meio de dispositivo regulamentar.1
10- Desse modo, diante das peculiaridades do caso apresentado, constata-se que não há argumentos novos a ensejar a modificação da decisão fustigada, tendo o referido decisum sido prolatado de acordo com as provas existentes nos autos, não merecendo qualquer reparo, razão pela qual subscreve-se os seus fundamentos, chamando-os à colação como parte integrante deste voto, confirmando a sentença nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95.
11- Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo-se incólume a sentença combatida.
12- Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Outrossim, devidos pelo recorrente o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado ao rito do Juizado da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
1Curso de direito administrativo [livro eletrônico] / Marçal Justen Filho. -- 5. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, POR MAIORIA, em conhecer do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da ata de julgamento.
Aracaju, 02 de Outubro de 2021.
Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto
Juiz(a) Relator(a)
Geilton Costa Cardoso da Silva
Juiz(a) Membro
Livia Santos Ribeiro
Juiz(a) Membro
Matéria do blog Espaço Militar
DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL APRESENTA REQUERIMENTO NA ALESE PARA CONVOCAR O COMANDANTE-GERAL DA PMSE, CORONEL MARCONY, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE DOIS FATOS QUE DEIXARAM O PARLAMENTAR INDIGNADO.
O primeiro, relativo a proibição da participação de policiais e bombeiros militares no campeonato esportivo de futebol, organizado pela ASSOMISE, impedindo a confraternização e a prática desportiva entre os militares sergipanos, o que ajuda na questão da saúde física e mental das tropas.
O segundo, diz respeito a não autorização para liberação do espaço localizado no 2º Batalhão, sediado em Propriá, para realização de uma ação voluntária, no intuito de oferecer serviços voltados para a saúde mental dos policiais, com médico, oftalmologista, nutricionista, psicóloga, enfermeira com testes de glicemia e pressão arterial, além de assessoria jurídica, tudo de forma gratuita.
Fonte: blog Espaço Militar
GOVERNO NOTIFICA 627 MIL PESSOAS A DEVOLVER AUXÍLIO EMERGENCIAL.
MULHER DE 70 ANOS SE TRANCA EM CASA, NÃO SE ALIMENTA E É SALVA E SOCORRIDA POR PM EM LARANJEIRAS.
Uma ação rápida realizada pelo sargento da Polícia Militar Lincoln foi decisiva para socorrer uma idosa de 70 anos aos passar dias sem se alimentar e sem receber medicamentos.
As primeiras informações são de que as senhoras Maria José e Vanessa foram acionadas para prestar socorro a uma idosa de 70 anos, que reside em sua rua, no município de Laranjeiras.
A idosa, segundo os vizinhos, estava trancada sozinha em sua casa e com aparente surto psicótico. Ainda segundo seus vizinhos, ela levava uma vida normal e permitia a entrada de outros moradores em sua casa para lhes prestar auxílio nós afazeres domésticos, já que a maioria dos seus parentes (ela não possui família) mora em outro Estado e apenas uma irmã (também idosa) reside em Nossa Senhora do Socorro.
Na última semana, a idosa resolveu não permitir a entrada de mais ninguém a sua residência e o que chamava a atenção é que ela batia com um pedaço de madeira nas grades e paredes de sua casa provocando muito barulho, segundo moradores, não permitindo os vizinhos dormirem.
A partir daí, as informações passadas pelo militar são de que o quadro foi se agravando porque ela já não mais se alimentava e continuava agitada. Mesmo a comida oferecida por quem sempre estivera com ela era rejeitada, pois a idosa passou a desconfiar que tinha veneno e com isso, a porta protegida por grade com dois cadeados, dificultando o acesso.
Temendo que algum mal pudesse acontecer com ela, as senhoras da rua ligaram para a equipe do SAMU, mas sem a presença da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros os profissionais em saúde não fazem esse tipo de atendimento, por receio de alguma reação por parte do paciente, que possa por em risco suas integridades físicas.
Foi aí que o sargento Lincoln ia chegando e foi acionado. De imediato ele também ligou para o CIOSP e falou com a equipe do Bombeiros que disse que ainda ia demorar a chegar na cidade, pois estava em outro atendimento.
Foi aí que o policial informou que estava no local e que iria encontrar um jeito de entrar na casa da senhora e garantir a integridade dos profissionais do SAMU até que ela fosse cuidadosamente contida e levada a uma unidade de saúde mais próxima.
Segundo a enfermeira que acompanhou o caso, a idosa estava com quadro de hipoglicemia, hipertensão arterial e aparentemente desnutrida.
“Graças a Deus e a ajuda de alguns moradores tudo correu bem e a senhora teve os cuidados que merecia”, comemorou o sargento PM Lincoln.
As informações são do sargento Lincoln
Fonte: Faxaju
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
PLENÁRIO DO STF DECIDIRÁ PRESENCIALMENTE SE LIRA TEM PRAZO PARA ANALISAR IMPEACHMENT CONTRA O PRESIDENTE BOLSONARO.
Corte avalia se o presidente da Câmara é obrigado a decidir sobre os pedidos apresentados até agora contra o presidente Bolsonaro
O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se deve ser aplicado um prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment apresentados contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O tema estava em julgamento no colegiado que se reúne virtualmente.
No entanto, um pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski levará o caso a ser avaliado fisicamente, com transmissão ao vivo para todo o país.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou contra o estabelecimento de um prazo. A tendência seria de que os demais magistrados seguissem a decisão dela. Mas a mudança para o plenário físico pode gerar mudança na posição dos magistrados. A nova data do julgamento ainda será marcada. Estava em andamento no plenário virtual, mas, como foi para o físico, tem que ser pautado pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Fonte: R7
PETROBRAS VIROU AS COSTAS PARA SERGIPE.
Já perceberam como a Petrobras virou as costas para Sergipe? Diferente de outras empresas, que se somaram ao governo estadual na luta contra o coronavírus, a petrolífera só faltou dizer que não tem nada a ver com a pandemia. Pior é que, ao invés de ajudar, a Petrobras continua desativando suas atividades aqui na terrinha. Aliás, até permite suspeitar que está arrumando os picuás para cair fora do estado. Foi-se o tempo em que a estatal era a primeira a chegar com ajudas quando o governo se deparava com as grandes cheias ou as impiedosas secas. Só Jesus na causa!
Fonte: blog do jornalista Adiberto de Souza
GETAM PRENDE DOIS HOMENS POR TRÁFICO DE DROGAS EM ARACAJU.
terça-feira, 24 de agosto de 2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ACATA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECRETA PRISÃO DE DELEGADO E POLICIAIS CIVIS DE SERGIPE.
O TJ/PB acatou um novo pedido de prisão dos policiais acusados da morte do empresário Geffeson de Moura Gomes, morto em ação da polícia sergipana realizada na cidade de Santa Luzia, interior paraibano.
Segundo MPPB, além de confundirem Geffeson com outro homem e atirarem contra o empresário, os acusados também adulteram a cena do crime, plantando uma arma, que afirmaram ter sido usada pela vítima.
Os desembargadores atenderam a um novo pedido de prisão feito pelos familiares da vítima.
Entenda o caso
Geffeson de Moura Gomes, de 31 anos, foi morto no dia 16 de março, no município de Santa Luzia, Sertão da Paraíba, durante uma abordagem da Polícia Civil de Sergipe. A abordagem fazia parte de uma operação de combate ao tráfico interestadual de drogas.
No dia, Geffeson de Moura havia saído de João Pessoa, para o município de Cajazeiras para cuidar do pai que estava com Covid-19 quando houve a abordagem e ele acabou sendo morto.
Fonte: Faxaju
POLÍCIA CIVIL DETÉM DUPLA SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS EM CAPELA.
Foi apreendida uma quantidade considerável de crack
Policiais da Delegacia de Capela e da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (Copci) prenderam em flagrante dois suspeitos no início da tarde de hoje, 23, no município capelense. José Carlos e Tatiana da Conceição são apontados como praticantes dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
O caso começou a ser investigado pelas forças policiais após o recebimento de informações de que José e Tatiana realizavam tráfico de drogas nas proximidades do fórum eleitoral de Capela. Com a comprovação da denúncia, a autoridade policial local representou por mandados de busca e apreensão contra os suspeitos.
Com a expedição dos mandados pelo Juízo competente, foi deflagrada operação que tinha o objetivo de prendê-los. Na ocasião, foram apreendidos com os investigados uma significativa quantidade de crack, dinheiro e objetos oriundos do tráfico de drogas.
A dupla foi encaminhada à capital sergipana, local onde será apresentada em audiência de custódia.
Fonte e fotos: SSP/SE
POLÍCIA FEDERAL DESARTICULA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SUSPEITA DE INVADIR SITE DO TSE.
Diligências ocorrem na capital paulista e em Araçatuba, no interior
A Polícia Federal (PF) foi às ruas na manhã de hoje (24) para cumprir um mandado de prisão preventiva e dois de prisão temporária na Operação Script Kiddie. Os alvos são suspeitos de participação em um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São cumpridos também cinco mandados de busca e apreensão. As diligências foram deflagradas nas cidades de São Paulo e Araçatuba (SP). Todas as medidas foram autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília, a pedido da PF.
Os envolvidos podem responder pelos crimes de invasão de dispositivo eletrônico e associação criminosa. Segundo a PF, foram apreendidos na casa de um dos investigados presos R$ 22 mil em espécie, além de uma arma de fogo ilegal e uma mídia eletrônica de interesse da investigação.
A operação é fruto de um inquérito instaurado a pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, após o portal do tribunal ter sido invadido, e a página inicial ter sido alterada, em 1º de junho. “Não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a segurança do sistema eleitoral”, afirmou a PF em nota.
Com o termo Script Kiddie, a PF faz referência a hackers menos experientes e habilidosos, que se utilizam de ferramentas e esquemas já utilizados por outros hackers para realizar ataques cibernéticos.
Foto: Marcelo Camargo
Fonte: Agência Brasil
sábado, 7 de agosto de 2021
BRASIL É BICAMPEÃO NO FUTEBOL MASCULINO AO VENCER A ESPALHA POR 2X1 GANHANDO MAIS UM OURO. JOGO SÓ FOI DECIDIDO NA PRORROGAÇÃO.
Foto: Lucas Figueiredo da CBF
Matéria do blog Acontece em Sergipe
IZAQUIAS QUEIROZ É OURO NA CANOAGEM DE VELOCIDADE.
Baiano venceu prova do C1 1000 m na Olimpíada de Tóquio
Isaquias Queiroz fez história na noite desta sexta-feira (6) no Canal Sea Forest. O baiano faturou a medalha de ouro na prova do C1 1000 metros (m) da canoagem de velocidade na Olimpíada de Tóquio (Japão).
Correndo na raia 4, o atleta cravou a marca de 4min04s408. O chinês Hao Liu ficou com a medalha de prata com 4min05s724. O bronze foi para Serghei Tarnovschi, da República da Moldavia, com o tempo de 4min06s069.
Essa é a 4ª medalha do atleta baiano na história das Olimpíadas. Nos Jogos de 2016 (Rio de Janeiro), ele já havia faturado duas pratas, no C1 1000 m e no C2 1000 m, e o bronze no C1 200 m. Agora o baiano se iguala ao líbero Serginho e ao nadador Gustavo Borges, dupla que também tem quatro medalhas olímpicas na carreira.
Muito feliz de poder ganhar essa medalha de ouro para o Brasil. Uma emoção muito grande, me dediquei muito desde 2016 até o exato momento. A medalha no C2 não veio. Nosso objetivo era representar nosso querido treinador, Jesus Morlán, que faleceu em 2018 e conquistou 9 medalhas importantes, com essa de hoje, na nossa carreira. Muito feliz de poder realizar esse sonho”, disse o atleta baiano, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), após a prova.
Além disso, Isaquias falou que já pensa nos Jogos de 2024 (Paris), onde espera ampliar seu número de conquistas olímpicas: “Sabíamos desde o início que essa medalha era minha, não tinha como alguém tomar de mim. Mostrei isso na semifinal e na final. Agora é ir para casa, me casar, curtir as férias e começar a pensar em Paris. Volto a repetir, não vou a Paris a passeio, vou para fazer o que fiz aqui, brigar pelas medalhas e representar bem o país”.
Foto: Miriam Jeske
Fonte: Agência Brasil
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
BARCELONA ANUNCIA A SAÍDA DE LIONEL MESSI DO CLUBE.
O argentino pode ir para o Manchester City ou PSG.
Segundo o clube espanhol, o acordo para que ele permanecesse já estava acertado entre as partes, mas “obstáculos econômicos e estruturais” relacionados à La Liga impediram que fosse selado.
O Barcelona precisaria reduzir sua folha salarial para não ultrapassar o limite imposto pela La Liga (liga que organiza o Campeonato Espanhol).
Fonte: NE Notícias
BANESE CARD REALIZA SEGUNDO MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
Ação acontece de 04 a 31 de agosto no Shopping Jardins, e oferece descontos especiais e taxas diferenciadas para os clientes
Os clientes Banese Card têm nova oportunidade de quitar as dívidas existentes junto ao cartão com condições especiais, e voltarem a ter crédito para comprar nos milhares de estabelecimentos credenciados, durante o segundo Mutirão de Negociação de Dívida Banese Card. A ação foi iniciada nesta quarta-feira, 4 de agosto, e seguirá até o dia 31/08. Após a quitação total do débito o cliente terá, em até 48 horas úteis, o nome retirado do SPC e Serasa, e um novo valor de crédito liberado.
O mutirão acontece no Shopping Jardins, em Aracaju, em um espaço montado próximo à entrada “E” do centro de compras (nas imediações das Lojas Riachuelo). Uma equipe do Banese também está no local para negociar débitos dos clientes junto ao banco. Os atendimentos ocorrerão de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h, mediante agendamento prévio, que pode ser feito através do link https://bit.ly/3fBpmBQ .
O agendamento é indispensável e faz parte dos protocolos adotados para evitar aglomeração e possível contágio pelo novo coronavírus. Ainda para evitar a disseminação da Covid-19, outros cuidados estão sendo tomados, como disponibilização de álcool em gel a 70% para os clientes, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.
Entre as vantagens oferecidas no mutirão estão: taxas exclusivas e que não serão ofertadas fora do evento; descontos de até 90% sobre os encargos da dívida; e parcelamento do valor devido em até 18 vezes. Para ser atendido é necessário apresentação de documento de identificação original com foto.
PRIMEIRO MUTIRÃO
O primeiro mutirão de negociação de 2021 aconteceu de 05 a 30 de julho, em um espaço montado no Shopping Prêmio, em Nossa Senhora do Socorro. No período foram realizados cerca de 1.600 atendimentos e 93% deles resultaram em contratos de negociação firmados.
CUIDADO COM LINKS
O Banese Card e o Banese alertam que não enviam SMS, mensagens pelo Instagram ou e-mails com links para que seja feito acordo para quitação de dívidas. Mensagens deste tipo não devem ser acessadas, pois são tentativas de golpe. O único SMS que as instituições estão enviando referente ao mutirão é através do número 28510, e apenas para informar sobre o local de realização, período e horário de atendimento.
Fonte: Ascom Grupo Banese