O Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de G. B. S., servidor público, ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão, que percebeu seus vencimentos no período de 02 de maio de 2009 a 30 de dezembro de 2009 e de 04 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, no total inicial de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sem, no entanto, comparecer a seu local de trabalho.
As provas produzidas no Inquérito Civil demonstraram que o servidor em questão fora nomeado em 02.05.2009, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II – CC-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido exonerado do aludido cargo comissionado em 30.12.2009, e, posteriormente, nomeado em 04.01.2010 para o Cargo em Comissão de Coordenador – CC-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido exonerado do aludido cargo comissionado em 31.01.2011.
Ficou comprovado que G.B.S. recebeu regularmente seus vencimentos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, apesar de não comparecer ao seu local de trabalho durante todo o período em que esteve a serviço do órgão público. Com efeito, o Ministério Público requisitou da municipalidade cópia do controle interno de frequência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão no período mencionado, e constatou que o nome do servidor não estava inserido nas folhas de ponto, comprovando, assim, o não comparecimento ao local de trabalho.
O dano ao erário do Município de São Cristóvão causado pela conduta do réu atingiu um montante significativo e inicial de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). o Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário rastreamento e monitoramento das contas-correntes, cadernetas de poupança, aplicações financeiras e contratos em geral, cuja titularidade/dependência conste como sendo de G.B.S., no período de 01 de janeiro de 2009 até 28 de fevereiro de 2011.
Requereu, também, a quebra do sigilo fiscal do servidor “fantasma”. requisitando-se à Delegacia da Receita Federal as declarações de bens e rendimentos dos últimos 03 (três) anos, o bloqueio online do saldo existente nas contas bancárias do requerido e a decretação da indisponibilidade de todos os seus bens, móveis e imóveis.
Para cumprimento das medidas, o MP oficiou o DETRAN, os Cartórios de Registro Imobiliário de São Cristóvão, de Aracaju e demais circunscrições do país, através da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SE.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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