terça-feira, 4 de outubro de 2011

PROPOSTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA A FIM DE EVITAR DANOS AMBIENTAIS CAUSADAS POR CAVALGADAS E EVENTOS SIMILARES.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, Curadores do Meio Ambiente, propôs Ação Civil Pública, com pedidos de natureza cautelar, em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB. A intenção é coibir danos socioambientais causados pela realização de cavalgadas e eventos similares no perímetro urbano da capital.

Em 2010, com o objetivo de apurar reclamações trazidas por parcela considerável de cidadãos, foi instaurado Procedimento Administrativo pelo MP. Os relatos davam conta de que, desde 2007, diversos transtornos atingem as comunidades onde tais eventos acontecem. Há problemas relativos à segurança pública, à poluição ambiental, à perturbação do sossego, à mobilidade urbana, e ao trânsito, sobretudo por se verificar um consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Além disso, outra situação preocupa os Subscritores da Inicial: os maus tratos aos animais – obrigados a realizar percurso em solo e horário inadequados, lesionados por equipamentos de equitação e submetidos à exaustão física, conforme narra a peça vestibular.

Tudo isso tem ocorrido irregularmente. Não há licença prévia do órgão ambiental (ADEMA) nem o necessário controle pelos órgãos municipais. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, datado de 04 de março de 2010, manifestou-se contrariamente à autorização para que se realizem eventos dessa natureza, assinalando que eles acontecem “de maneira completamente dissociada dos critérios de segurança, razoabilidade, conveniência e compatibilidade para com os demais usuários das vias públicas.” Na tentativa de solucionar a questão pela via administrativa, o Ministério Público expediu duas Recomendações alertando aos demandados e aos organizadores das cavalgadas, porém não recebeu a devida atenção.

Por tais razões, os Agentes Ministeriais não vislumbraram alternativa diversa da providência judicial. Eles requereram concessão de medida liminar determinando que “os demandados sejam compelidos a não autorizar, permitir, tolerar, patrocinar, subvencionar ou auxiliar a realização de cavalgadas e eventos similares na área urbana e/ ou residencial do Município de Aracaju”, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil reais). Alternativamente, pede-se que os réus sejam obrigados a somente autorizar os eventos, caso comprovada sua viabilidade pelos órgãos de trânsito e de administração do espaço público, bem como o condicionamento à licença ambiental que estabeleça o controle da poluição (sonora e de resíduos). Outra solicitação é que se contrate um profissional de medicina veterinária responsável tecnicamente pelos animais utilizados.

Incidentalmente, considerando que a Lei Municipal 3.450/2007, em seu artigo 3º, prescreve que o Município deve subvencionar a “Cavalgada do Aribé”, realizada todos os anos no bairro Siqueira Campos, os Promotores de Justiça requerem também a declaração de inconstitucionalidade material do dispositivo, uma vez que ele aparenta contrariar a Lei de Maior Hierarquia. De acordo com a exordial, o Poder Público não deve estimular que animais sejam submetidos a maus-tratos e abusos.

Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)

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