segunda-feira, 12 de agosto de 2013

EMENDA INCLUI CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO MOTIVO PARA PERDA AUTOMÁTICA DE MANDATO.

Emenda de Valadares inclui crimes de lavagem de dinheiro e crimes praticados por organização criminosa à lista de delitos motivadores da perda automática de mandato parlamentar

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18, de 2013, que determina a perda automática de mandato parlamentar em caso de condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública. A matéria está na pauta da reunião semanal, nesta quarta-feira (14), da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ).

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou, na semana passada, na CCJ, a emenda proposta pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), que propõe duas alterações na redação pretendida no § 3º do art. 55 da Constituição Federal. Em primeiro lugar, busca registrar que, para que a perda do cargo ou função pública seja automática, a decisão judicial transitada em julgado, que tenha condenado o parlamentar, deve estabelecer a pena de perda de mandato, para não se inovar a decisão do Poder Judiciário, ampliando a pena aplicada sem dar ampla possibilidade de defesa. Outra alteração propõe incluir os crimes hediondos na lista de ilícitos, cuja condenação definitiva acarreta a automática perda do mandato.

Nesse contexto, a emenda de Valadares propõe que sejam incluídos também os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, incluídos na Lei Complementar nº 64/90, que trata das inelegibilidades, pela Lei Complementar nº 135/2010, (Lei da Ficha Limpa). “Essas infrações são gravíssimas e também merecem do Ordenamento Jurídico tratamento diferenciado no que diz respeito à perda automática de mandato, caso um parlamentar seja condenado pela prática de um desses ilícitos”, justifica o senador Valadares.

Por Ana Paula Dourado (Brasília-DF)

Fonte:  Faxaju

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