terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

TJ REFORMA SENTENÇA E CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL À SAÚDE DE ARACAJU.

A Secretaria de Saúde de Aracaju conseguiu uma significante conquista judicial. Através de esforços da Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Procuradoria Especializa Cível, a Justiça sergipana julgou como improcedente o processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) o qual cobrava maior assistência da Saúde no setor oftalmológico.

O MPE cobrou mais assistência a todos os pacientes com problemas oftalmológicos, submetidos a consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, com contratação emergencial de médicos oftalmológicos e o redimensionamento urgente de sua rede de prestadores. No entanto, a Justiça julgou o processo como improcedente.

Ao defender a causa, a PGM, através ressaltou que o município de Aracaju não tem se mantido inerte, tanto que celebrou e reajustou vários contratos com clínicas e hospitais particulares, aumentou o quadro de médicos oftalmologistas, realizou mutirões, o que, plenamente, comprovou que a Saúde de Aracaju vem atuando de forma ativa na solução dos problemas oftalmológicos da sua população.

Desta forma, entendendo que a realização de concurso público para preenchimento das vagas necessárias ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde é um ato típico de gestão do administrador público, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, deu provimento ao recurso e acolheu o voto da Desembargadora Relatora Ana Lúcia F. de A. dos Anjos, afirmando que "não pode o Poder Judiciário impor ao Poder Executivo que contrate mais médico a fim de extirpar as filas de consulta/exames/cirurgias, sob pena de caracterizar nítida ofensa ao princípio constitucional de separação dos poderes. A convocação de mais servidores para sanar possível deficiência no quadro de pessoal do Município é ato de gestão. Não pode o Judiciário interferir em matérias da alçada da administração Pública, pois é dela a melhor eleição pelo melhor emprego do orçamento público", notadamente quanto restou comprovado no processo judicial que o Município de Aracaju tem se esforçado em minorar os problemas da saúde pública, avançando em muitos aspectos.

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