quinta-feira, 6 de outubro de 2011

MPF/SE AJUÍZA MAIS TRÊS AÇÕES CONTRA A OI/TELEMAR POR DEFEITOS EM ORELHÕES.

Municípios de Tobias Barreto, Graccho Cardoso e Tomar do Geru também estão com serviços deficientes

A empresa concessionária de telefonia Oi/Telemar responde a mais três processos movidos pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) devido a defeitos não solucionados em telefones públicos. Os novos processos referem-se a problemas nos orelhões dos municípios de Graccho Cardoso, Tobias Barreto e Tomar do Geru.

Com estes, já são oito processos movidos, apenas este ano, contra a Oi/Telemar por causa de telefones públicos fora de funcionamento e atrasos no conserto dos mesmos. Todas essas ações foram iniciadas a partir de denúncias de moradores dos municípios. A partir destas, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que realizasse fiscalização nas cidades onde foram detectados problemas.

A Anatel, então, enviou ao MPF/SE relatórios detalhando as deficiências encontradas nos serviços prestados pela Oi/Telemar. Em todos os casos, além de um grande número de telefones públicos fora de funcionamento, a Agência apontou também que a empresa telefônica não vinha realizando os reparos no prazo regulamentar de 24 horas.

O relatório afirma que, em Tobias Barreto, mais de 50% dos telefones públicos vistoriados estavam fora de funcionamento, e quase 30% dos reparos não foram realizados no tempo devido. Em Tomar do Geru, quase 65% dos telefones não funcionavam, e em Graccho Cardoso, cerca de 40%. Além disso, a Anatel demonstrou ainda que as solicitações de reparos desses dois municípios foram encerradas nos sistemas da Oi/Telemar sem que os telefones públicos estivem funcionando adequadamente.

O MPF/SE requer que a Oi/Telemar seja obrigada, liminarmente, a realizar os reparos necessários nos orelhões dos três municípios. Ao final da ação, o Ministério Público pede ainda que a empresa seja obrigada a pagar indenizações por danos morais coletivos sofridos pela população, a serem revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: MPF/SE

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