segunda-feira, 14 de novembro de 2011

CPTran PRENDE CONDUTOR EMBRIAGADO DURANTE OPERAÇÃO LEI SECA.

A Polícia Militar de Sergipe, através da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), prendeu, em flagrante delito, o estudante Pedro Victor Santos Viana, de 19 anos, por conduzir embriagado o veículo de placas NVI 8301, no último sábado, 12, na avenida Rotary, no bairro Atalaia, zona sul de Aracaju.

O fato aconteceu durante a realização da ‘Operação Lei Seca’, desencadeada pela CPTran em vários pontos da capital sergipana, para coibir que a ação de condutores embriagados e minimizar os riscos de acidentes em decorrência do consumo de bebida alcoólica nas vias de trânsito urbano de Aracaju.

O jovem foi abordado pela guarnição da CPTran e, ao ser submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a quantia de 0,71 miligramas de álcool por litro de ar, quando o aceitável seria o índice de até 0,10 mg/l de ar. Diante da constatação, o indivíduo foi conduzido à Delegacia Plantonista de Aracaju. Vale ressaltar que este tipo de infração resulta, cumulativamente, em multa de R$ 957,47, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até chegada de pessoa habilitada para conduzi-lo.

A CPTran alerta aos motoristas que conduzir veículo com teor alcoólico de 0,11 a 0,39 mg/litro de ar é considerada infração de trânsito, devendo o condutor ser autuado e ter a CNH recolhida. Já o índice superior a 0,40 ml/litro de ar configura crime de trânsito. “O condutor é levado para a delegacia e está submetido a penalidades de ordem administrativas e penais, conforme prevêm os artigos 306 e 165 do Código de Trânsito Brasileiro”, salientou a tenente Manuela Gomes, subcomandante da CPTran.

O que diz o CTB

De acordo com o artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência implica infração gravíssima, com penalidade prevista de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o condutor tem o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Já segundo o artigo 306 do mesmo Código, o ato de conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas - ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência - incorre em penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Os casos de recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer outro procedimento de aferição do teor alcoólico por litro de ar ou sangue, não eximem o condutor das penalidades aplicadas e medidas administrativas acima mencionadas.

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