O Ministério Público Federal (MPF) quer o cumprimento imediato do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Município de Aracaju (SE) se comprometera, em 2006, a construir um aterro sanitário e interditar a lixeira do Santa Maria, situada nas imediações do Aeroporto Santa Maria, a 12 km do centro da cidade. Além de representar um grave problema de saúde pública, o lixão atrai urubus, que sobrevoam a área e comprometem a segurança do tráfego aéreo na região.
No último dia 8 de novembro, a Justiça Federal em Sergipe determinou o cumprimento imediato do TAC, sob pena de multa de 200 mil reais por cada caminhão de lixo que despeje os resíduos na lixeira. O Município recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, por meio de um pedido de suspensão de liminar. No dia 21, o presidente do Tribunal acatou o pedido e suspendeu os efeitos da decisão judicial de primeira instância.
Na última segunda-feira (28), a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF-5, recorreu da decisão do presidente. O MPF pede que a decisão seja reconsiderada ou que o caso seja levado a julgamento no Pleno do Tribunal, já na próxima sessão. O Ministério Público questiona, inclusive, o uso do instrumento de pedido de suspensão de liminar, uma vez que a decisão da Justiça Federal em primeira instância não consiste em uma liminar, e sim em sentença transitada em julgado – não mais sujeita a esse tipo de incidente.
Para o Município de Aracaju, a Justiça Federal em Sergipe deu um prazo muito curto para a adoção de medidas complexas, o que causaria prejuízos irreparáveis às finanças públicas e causaria tumulto à administração municipal.
Para o MPF, porém, o Município teve tempo suficiente para cumprir o que havia sido estabelecido no TAC, assinado em 2006 e homologado pela Justiça Federal. Permitir o descumprimento desse acordo seria a própria desmoralização do Poder Judiciário, por não fazer cumprir nem mesmo aquelas soluções consensualmente ajustadas entre as partes.
Histórico - Em 2003, o MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe – e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram uma ação civil pública contra a União Federal, o IBAMA, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju (Emsurb), os Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro e a empresa Torre Empreendimento Rural e Construção Ltda. – que presta serviços de coleta e tratamento de lixo. O objetivo da ação foi interditar a lixeira do Santa Maria, em Aracaju, e os lixões existentes em Nossa Senhora do Socorro (Piabeta, Santa Inês e Parque dos Faróis) e em São Cristóvão, com a recuperação integral das áreas degradadas e a construção de aterros sanitários nos respectivos municípios.
Em 2006, no curso da ação, o MPF, o MP/SE e a Infraero firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os réus, que se comprometeram a implantar um aterro sanitário em local adequado, seguindo as normas ambientais e sanitárias vigentes. O acordo foi homologado por sentença judicial – já transitada em julgado – da Justiça Federal em Sergipe. Entretanto, cinco anos após a assinatura do TAC, os municípios não implementaram o aterro sanitário nem encontraram uma destinação adequada para os resíduos sólidos.
Os Ministérios Públicos requereram a execução do acordo, e no último dia 23 de novembro, a 1.ª Vara da Justiça Federal em Sergipe estabeleceu um prazo de 10 dias para que os municípios interditassem os lixões e começassem a depositar o lixo no aterro sanitário situado no Município de Rosário de Catete, de propriedade da Estre Ambiental S.A. – única empresa licenciada a operar esta atividade em Sergipe –, ou outro a sua escolha. Foi determinada a proibição de despejar os resíduos sólidos em qualquer local que não seja um aterro sanitário licenciado, e fixado um prazo de 30 dias para a cobertura de todas as células existentes nos lixões desativados e a drenagem do chorume acumulado a céu aberto. O juiz ainda fixou multa de 200 mil reais por cada caminhão de lixo que ingresse nos lixões.
Como somente o Município de Aracaju recorreu ao TRF-5, a execução do TAC, determinada pela Justiça Federal em Sergipe, continua válida para os demais réus.
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