O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação civil contra o município de Aracaju e a União por descumprirem o contrato de cessão da área da comunidade Recanto da Paz. O local, que conta com cerca de mil residências, foi cedido pela União ao município sob o regime de aforamento gratuito, que visa o atendimento de famílias carentes.
As regras do aforamento exigem que seja feita regularização fundiária a partir do fornecimento de serviços de infraestrutura e condições habitacionais, no prazo de um ano da data de assinatura do contrato. Ainda segundo as regras de aforamento, esses serviços devem ser concluídos no prazo de quatro anos. Porém, o contrato de cessão foi celebrado em 2005 e ainda não existe sequer um projeto de implantação de um sistema de esgotamento sanitário.
A prefeitura de Aracaju tentou justificar o não-cumprimento da obrigação alegando não possuir recursos para as obras. Além disso, informou também que o projeto de duplicação da pista do aeroporto de Aracaju avançaria sobre a área em questão, o que, na opinião da Prefeitura, inviabilizaria a regularização fundiária dos imóveis do Recanto da Paz.
Para os procuradores da República que assinam a ação, Pablo Coutinho Barreto e Rômulo Almeida, em face da inércia do Poder Executivo em cumprir seu dever constitucional de promover o direito à moradia, cabe ao Poder Judiciário ordenar a regularização da comunidade.
No processo, a União também é ré, pois também tinha responsabilidade pela implantação da regularização fundiária da comunidade. Cabia a ela o dever de fiscalizar e acompanhar o projeto de assentamento que deveria ter sido realizado.
Pedidos – O MPF/SE pediu a concessão de uma liminar para que em caso de ampliação do aeroporto de Aracaju, os residentes do Recanto da Paz sejam indenizados tal qual estivessem regularizados. Foi pedido também um cadastramento no prazo de 30 dias contendo as informações sobre quais são as famílias em situação de risco social na área.
Em caráter definitivo, o MPF/SE requereu que os termos do contrato de cessão – que prevê o projeto de assentamento – sejam cumpridos. Além disso, no prazo de 90 dias o projeto do assentamento deverá ter o seu licenciamento ambiental realizado junto ao órgão competente. O pedido definitivo reitera que se a ampliação do aeroporto implicar a desapropriação do Recanto da Paz, os moradores deverão ser indenizados.
O número do processo é 0005318-13.2011.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE
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