O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com uma ação contra a prefeitura de Neópolis, o Estado de Sergipe e a União devido aos danos ambientais causados pelo despejo de esgoto doméstico no Rio São Francisco. A ação tem como objetivo fazer cessar a poluição do rio Sergipe com a implantação de um esgoto sanitário na cidade, bem como a reparação dos danos ambientais provocados.
A prefeitura de Neópolis não aplicou qualquer medida para atender às necessidades de saneamento básico do município. Conforme a Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), não há nenhum projeto para a implantação na cidade, ainda que em fase inicial, de esgoto sanitário.
Segundo apurado pelas investigações, o município tem uma alta concentração de dejetos no rio São Francisco. O nível de substâncias vindas do esgoto doméstico e encontradas nas águas que cortam o território de Neópolis é 36 vezes maior que o de antes de chegar à sua fronteira – passando de 1.950 por 100 ml para 70.000 por 100 ml do nível de coliformes fecais. O que, de acordo com o apurado, poderia ter sido solucionado caso existissem investimentos em saneamento básico.
O laudo das investigações destaca ainda que o município havia assinado contrato com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a contratação de obras de saneamento. Mas, devido a negligência da prefeitura no processo licitatório, passou-se a responsabilidade para a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que apenas se limitou a fazer o projeto.
Para o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, a poluição do Rio São Francisco compromete o banho, a pesca e o cultivo intensivo nas águas. Além de ser um risco à saúde pela contaminação com bactérias, vírus e outros micro-organismos causadores de doença.
Pedidos – O MPF/SE requereu a condenação solidária do Município de Neópolis, do Estado de Sergipe e da União, obrigando a implantação, num prazo de dois anos, de sistema de esgoto sanitário na cidade. Além da indenização e fixação de multa diária a ser definida pela Justiça Federal e revertida ao Fundo dos Direitos Difusos com o intuito de reparar os danos ambientais causados.
A ação tramita com o número 0800046-85.2014.4.05.8504.
Fonte: MPF/SE
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