Foto: Cleverton Ribeiro
A partir de 3 de janeiro de 2011 todo o veículo que transportar meninos e meninas de até sete anos de idade será obrigado a utilizar o dispositivo de retenção para crianças - a cadeirinha. Quem for flagrado descumprindo a legislação será multado em R$ 191,54, e terá sete pontos na carteira de habilitação, além de o automóvel retido até a regularização.
Desde junho deste ano, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, iniciou campanha educativa nas escolas, alertando pais e professores sobre o uso do dispositivo que oferece segurança às crianças durante os deslocamentos pelas ruas da cidade.
A determinação está prevista na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o território nacional. O artigo primeiro, no parágrafo terceiro da resolução, desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), os escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
A Coordenadoria de Educação para o Trânsito da SMTT continua distribuindo nas escolas planfletos educativos com o objetivo de alertar pais e educadores para a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. A fiscalização com multa foi adiada para o mês de janeiro porque, até então, não haviam cadeirinhas no mercado para atender a demanda local.
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