O Ministério Público Federal (MPF) moveu mais dois processos de improbidade administrativa contra o prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (PTB). Estas já são a décima primeira e décima segunda ações que Viegas recebe do MPF somente este ano. O prefeito é acusado de ter praticado irregularidades em licitações e de ter contratado servidores para o Programa de Saúde da Família (PSF) ilegalmente.
Licitações – De acordo com um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), enviado ao MPF, foram detectados vícios nas licitações para a utilização dos recursos federais do Ministério das Cidades destinados à construção de dez unidades habitacionais e pavimentação de um povoado de Indiaroba.
Foram constatadas diversas ilicitudes no processo licitatório no ano de 2006, como a ausência de pesquisa de preços, montagem do processo para tentar conferir legalidade à contratação da empresa e a não exigência, no edital, da apresentação da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), dos encargos fiscais e de qualificação técnica.
Além disso, também foram identificadas a ocorrência de conluio entre os licitantes e a inexistência física das empresas. Ficou comprovado também que a empresa vencedora, que já havia ganho 12 licitações em Indiaroba somente em 2006, tinha como sócios dois “laranjas”. O seu proprietário, na verdade, criou a empresa em nome de terceiros por possuir restrições junto ao SERASA e à Receita Federal, o que o impossibilita de ter uma empresa em seu nome.
Contratações – João Eduardo Viegas, juntamente com duas ex-secretárias de saúde do município, também é acusado de ter contratado de maneira ilegal profissionais para o Programa de Saúde da Família (PSF). De acordo com um relatório da CGU, o prefeito, em 2007, efetuou uma série de contratações temporárias, sem concurso público, sem que houvesse qualquer situação excepcional que ensejasse tal medida administrativa.
Acrescido a isso, no mesmo ano, foi realizado um concurso público para a ocupação dos cargos do PSF com fortes indícios de favorecimentos pessoais, uma vez que somente foram aprovados os candidatos que eram parentes ou amigos do prefeito municipal.
Após a contratação dos aprovados, o município não fiscalizou o cumprimento da jornada de 40 horas semanais que cabia aos médicos. A partir das investigações, ficou comprovado que a jornada de trabalho não era cumprida integralmente e que até junho de 2007 sequer existiam folhas de ponto.
Penalidades – O MPF pede que nos dois casos sejam impostas as penalidades previstas na Lei de Improbidade, que estabelece o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Fonte: MPF/SE
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