sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

PROCURADORIA REGIONAL EM SERGIPE MOVE DUAS REPRESENTAÇÕES CONTRA PREFEITO DE GENERAL MAYNARD.

O prefeito do município de General Maynard, José Evangelista dos Santos Filho (PSB), está sendo processado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) por conduta vedada a agente público e abuso do poder político. Ele é acusado de ter penalizado duas servidoras com a supressão da sua gratificação por não ter apoiado os seus candidatos nas eleições deste ano. Apurou-se ainda, que um secretário municipal também foi exonerado por não apoiar os candidatos indicados por José Evangelista.

A denunciante informou que foi chamada ao gabinete do prefeito, que exigiu que ela votasse nos seus candidatos, pois senão “a caneta iria pesar”. Diante de sua negativa, teve a sua gratificação suprimida. Em resposta a um ofício que questionava as razões da supressão, o prefeito informou que extinguiu a “Gratificação Verba de Representação de Gabinete” em setembro. Tal atitude é proibida nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Uma testemunha confirmou as alegações da denunciante e informou, ademais, que o seu irmão foi destituído do cargo de secretário, uma vez que este negou apoio aos candidatos do prefeito. Também foi declarado que o prefeito intimidou os servidores do município, quando, em entrevista a uma rádio local, informou que quem entrasse na Justiça para reaver os benefícios suprimidos teria que devolver o que já tinha recebido no passado.

De acordo com os procuradores eleitorais, Ruy Nestor Bastos Mello e Lívia Nascimento Tinôco, a conduta do prefeito afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos, uma vez que os servidores da administração foram intimidados a votar nos seus candidatos, constituindo-se em uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A PRE/SE pede que seja efetuada a suspensão imediata da conduta vedada e que uma multa no valor de R$ 60 mil seja aplicada ao acusado. Caso seja condenado na ação por abuso de poder político, o prefeito José Evangelista poderá ficar inelegível pelo período de oito anos, a contar de 2010.

Fonte: MP/SE

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