quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

IPVA TERÁ REDUÇÃO DE 6,95% PARA O PRÓXIMO ANO.

Tabela com os valores referentes ao próximo ano, de acordo com o tipo, modelo e ano de fabricação do veículo foram publicadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda nesta terça-feira, 21


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará, em média, 6,95% mais barato em Sergipe no próximo ano, na comparação com 2010. As informações são da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que publicou em seu site nesta terça-feira, 21, a tabela com os valores referentes ao próximo ano, de acordo com o tipo, modelo e ano de fabricação do veículo.

Segundo explica a Superintendência Geral de Gestão Tributária da Sefaz, a queda se deve à redução do valor venal dos veículos praticado no mercado - influenciada principalmente pelas desonerações anunciadas pelo Governo Federal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - conforme pesquisa efetuada pela Fipe. Além da tabela de valores do IPVA, o site da Secretaria também publica o calendário de licenciamento anual para o exercício 2011, que garante 10% de desconto no pagamento antecipado à vista.

O calendário de licenciamento anual tem início em fevereiro, entre os dias 7 e 22, para os carros com placas de terminação 1, enquanto no mês de março o pagamento é para os carros com placas de terminação 2, entre os dias 10 e 29. Nos meses seguintes, o calendário prevê o vencimento para os veículos com final 3, em abril; 4, em maio; 5, em junho; 6, em julho; 7, em agosto; 8, em setembro; 9, em outubro; e placas com final zero no mês de novembro.

A Sefaz alerta aos proprietários de veículos que atentem para o dia exato de vencimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), dentro do respectivo mês, para evitar atrasos e consequentes juros e multas. A consulta sobre os valores do IPVA e o calendário de pagamento 2011 pode ser feita acessando o site www.sefaz.se.gov.br, no link IPVA ao lado direito da página.

Isenção

Outro alerta da Sefaz é quanto à necessidade de renovação anual do benefício de isenção do IPVA. Devem solicitar anualmente a isenção os proprietários de veículos adaptados para deficientes físicos, veículos rodoviários na categoria táxi e veículos de corpo diplomático (cadastrados e autorizados junto ao governo brasileiro). Os veículos com mais de quinze anos de fabricação e veículos com potência inferior a 50 cilindradas são automaticamente isentados da cobrança de IPVA, sem a necessidade de haver solicitação.

Os prazos de envio de requerimento de isenção seguem o calendário de pagamento do licenciamento, sendo necessário o preenchimento da solicitação e envio até o dia de vencimento do DUA. Caso dentro desta data o requerimento não seja efetuado, a continuidade do benefício é cancelada.

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