O Ministério Público de Sergipe recomendou à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe – SSP/SE que publiquem um edital de retificação, esclarecendo alguns critérios de aprovação dos candidatos inscritos, na condição de pessoas com deficiência, na avaliação do Edital 02, de 25 de setembro de 2014, para os cargos de escrivão e agente de polícia judiciária substitutos.
De acordo com a Promotora de Justiça da Promotoria Especializada na Defesa da Pessoa com Deficiência, Dra. Cecília Nogueira Guimarães Barreto, a cláusula 6.11. em que se lê “o candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do concurso” deve ser esclarecida, já que atividades burocráticas e administrativas podem ser desempenhadas por ambos os cargos que se abre provimento.
Segundo a Associação dos Deficientes Motores de Sergipe, “apesar de o Edital reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência, na prática, frusta a consolidação desse direito, uma vez que está explícito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato com deficiência”.
Fonte: MP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário