Atendendo a Ação Civil Pública - ACP ajuizada pelo MPE, através da Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, capitaneada pela Promotora de Justiça, Dra. Euza Gentil Missano, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar que determina que o Departamento de Trânsito de Sergipe – DETRAN, afixe em suas dependências e em todos os postos de atendimento ao público, a relação de credenciados para prestação de serviço de emplacamento, na proporção de um cartaz para cada guichê de atendimento.
Os guichês de atendimento deverão estar munidos de uma relação para consulta rápida pelo usuário que já estiver em atendimento. Cada relação, atualizada constantemente, deve conter o nome dos credenciados divididos por bairros de localização, para facilitar a escolha por parte do consumidor e, para que estes, possam escolher o prestador de serviço credenciado que melhor lhe convir.
Para ajuizar a ACP, a Promotoria embasou-se nos fatos apurados, através do Procedimento Administrativo, que comprovaram que era o DETRAN quem determinava qual das empresas credenciadas para fabricação de placas o consumidor deveria adotar.
Segundo a Promotoria, embora o DETRAN estivesse tentando proteger o consumidor das empresas não credenciadas e garantindo aos fornecedores de placas a manutenção equitativa do mercado de consumo, a limitação imposta era prejudicial aos usuários, que muitas vezes eram encaminhados para prestadores do serviço situados em em local muito distante de suas residências, além de não poderem negociar preço ou condições do serviço.
A Juíza da 18ª Vara Cível, Dra. Cláudia do Espírito Santo, reconheceu a procedência do pedido do MP e determinou que o DETRAN cumpra as determinações no prazo de 10 (dez) dias.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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