quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL GARANTE DIREITO À SAÚDE PARA CRIANÇA EM SANTA LUZIA DO ITANHY

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Umbaúba, ajuizou, Ação Civil Pública – ACP com pedido de Tutela Antecipada, objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos relacionados à saúde da criança E.S.B., que, de acordo com relatório médico, é portador de paralisia cerebral e epilepsia, patologias graves, e que precisam de tratamento medicamentoso contínuo.

O Promotor de Justiça, Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, requereu, na ACP, a concessão de Liminar para que o Estado de Sergipe forneça, gratuita e ininterruptamente, para o menor E.S.B., os medicamentos DEPAKENE – 500mg, na quantidade de 04 (caixas) por mês, e TEGRETOL – 200mg, na quantidade de 05 (cinco) caixas por mês, ou conforme nova prescrição médica.
Segundo informações prestadas pela mãe da criança, tais medicamentos não estão disponíveis no Centro de Atenção à Saúde do estado de Sergipe – CASE, nem tampouco na Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, a Sra. Francisca de Souza Barbosa informou, que a aquisição dos medicamentos acima citados, representa um gasto mensal de aproximadamente R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Enfatizou, ainda, que seu filho não fala, não anda e não tem sustentação cervical, necessitando, por isso, de cuidados especiais da família, que não possui condições financeiras de arcar com todas as despesas exigidas para o adequado tratamento.

A Promotoria entende que, à vista do ordenamento jurídico vigente, não resta dúvida quanto ao dever do Estado de Sergipe de prestar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, tratamento médico e assistência terapêutica e farmacêutica ao paciente, assegurando o direito fundamental ao mínimo existencial.

O MPE requer, ao final, a confirmação da Tutela Antecipada a ser deferida, para que o Estado de Sergipe cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, e do sequestro/bloqueio mensal do valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) da conta única do Estado de Sergipe.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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