sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COIBIRÁ O USO DE VEÍCULOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR POR POLICIAIS.

O Promotor de Justiça com Atribuições de Curador dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Conflitos Agrários, Deijaniro Jonas, enviou ao comando da Polícia Militar ofício, fruto do compromisso relatado em termo de Audiência Pública realizada na Promotoria Especializada do Controle Externo da Atividade Policial. O documento traz Recomendação sobre o uso de veículos particulares por parte dos integrantes da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe.

Assim, o ofício recomenda que “os agentes das Instituições Policiais, policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, NÃO ULTILIZEM em seus veículos particulares placa fria, baixada, clonada, adulterada, inexistente e até de segurança, face a tipificação legal como crime, a adulteração de sinal identificador de veículo automotor previsto no art. 311, do Código Penal Brasileiro, no qual estabelece pena de reclusão de três a seis anos, e cumulativamente multa”.

"Enfatiza-se que o Ministério Público de Sergipe será rigoroso na aplicação da lei penal, não tolerando qualquer conduta de policial que subverta a Ordem no trânsito, utilizando em seus veículos automotores placas frias, sob qualquer modalidade: baixada, clonada, adulterada, inexistente e até de segurança". Dando publicidade às recomendações da Procuradoria Geral do Estado, o comandante geral da PMSE, coronel José Carlos Pedroso Assumpção, divulgou trechos do documento recebido no Boletim Geral Ostensivo da Corporação.

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