quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO CONTRA O TRANSPORTE IRREGULAR.

O transporte clandestino realizado na Grande Aracaju tem sido uma das principais preocupações da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). Por isso, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vem intensificando a fiscalização e alertando a população sobre os perigos encontrados ao tomar esse tipo de transporte. A Superintendência Municipal costuma defender que, além de ser uma ameaça à segurança dos passageiros, o serviço irregular de táxis-lotação e moto-taxis também atrapalha o fluxo normal do trânsito, principalmente nos horários de maior movimento.

Para alertar a população contra os riscos oferecidos por esses meios de transporte, o diretor de Trânsito da SMTT, Major Paulo César Paiva, esclarece as restrições impostas pelo Código Nacional de Trânsito (CNT) e pela legislação municipal. Segundo ele, o táxi não tem permissão de circular com o caráter de transporte coletivo.

"Quando o taxista recebe um alvará de permissão para transitar comercialmente pela cidade, ele é alertado de que só pode explorar o serviço de transporte individual. Transporte coletivo é atribuição dos ônibus. O lotação é uma modalidade de transporte que surgiu em meio a uma lacuna do serviço de transporte coletivo, mas que deve obedecer a determinadas restrições", explica o Major Paulo Paiva.

Restrições

Existem limitações quanto ao espaço de circulação dos transportes alternativos. "Ao conceder a licença, cada prefeitura deixa claro que o transporte só pode ser realizado em âmbito municipal, ou seja, os carros de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e da Barra dos Coqueiros não podem levar passageiros para Aracaju e vice-versa", afirma o diretor de Trânsito. No entanto, mesmo com as regras estabelecidas dentro da legislação, a SMTT vem intensificando a fiscalização contra esse tipo de transporte irregular.

De acordo com o Major Paulo Paiva, existem sérios problemas com táxis-lotação da Barra dos Coqueiros. "A prefeitura da cidade distribuiu uma série de concessões, que é maior do que a demanda local. Ou seja, há muitos carros para poucos habitantes. Então, eles acabam entrando comercialmente no trânsito de Aracaju e invadem o serviço de transporte público da capital", explica o Major ao informar que, somente na última sexta-feira, dia 02, foram apreendidos quatro carros oriundos do município vizinho.

Outra restrição imposta aos táxis-lotação é referente ao percurso. "Todos os motoristas sabem que é proibido parar nos pontos de ônibus. Quando eles fazem isso, não só atrapalham o fluxo normal do transporte coletivo, como também acabam ganhando a confiança de alguns passageiros, principalmente em horário de pico. Além disso, a lucratividade desses motoristas acaba atrapalhando a arrecadação de dinheiro destinado às melhorias do transporte público", alerta o Major.

Ele também explica que uma das razões atribuídas à presença desenfreada dos táxis-lotação na capital sergipana é a distribuição de permissões sem critérios. Segundo o Major Paiva, a situação seria diferente se as prefeituras adotassem uma política semelhante à executada pela PMA. "Em Aracaju, nós não distribuímos nenhuma concessão nova há quase 30 anos. As últimas permissões oriundas da SMTT são referentes ao governo municipal de Heráclito Rollemberg. Ao todo, são 2.080 táxis", afirma.

Obstáculo

Para o diretor, o maior obstáculo ao combate do transporte ilegal é o fato de que a população continua aderindo a esse tipo de serviço, embora seja a maior prejudicada. "A partir do momento em que as pessoas insistem em recorrer aos mototaxistas, elas mesmas ajudam a gerar lucro para os clandestinos e tornar sua segurança mais vulnerável", afirma Paiva.

Os motoristas flagrados pela SMTT realizando transporte clandestino são autuados com base no Código Nacional de Trânsito. A atividade é registrada como infração média e deve ser paga uma multa de R$ 319 para resgatar o veículo, que é apreendido pelo órgão. No caso de uma reincidência, a multa dobra para R$ 638. O valor é o mesmo para ônibus, microônibus e moto-táxis.

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