quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PRE/SE PROCESSA DEPUTADO E CONSELHEIRO POR CONTRATAÇÃO DE RÁDIO EM PERÍODO VEDADO.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) está processando o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL/SE), Ulices Andrade, e o deputado estadual e o primeiro secretário da Casa, André Moura (PSC), por conduta vedada a agente público. Eles são acusados de terem contratado uma rede de rádios do Estado para realizar propaganda institucional da AL/SE em período vedado pela Lei Eleitoral.

Em 04 de maio, a AL/SE, representada por Ulices Andrade e André Moura, contratou a Rede Ilha FM para realizar programas institucionais pelo valor de R$ 768 mil, pagos em oito parcelas de R$ 96 mil. Na ação, a PRE/SE lembra que é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, ainda que esta tenha sido contratada em período anterior ao da vedação.

O proprietário da Rede Ilha e presidente do Partido da República (PR), Edivan Amorim, e a atual presidente da AL/SE, Angélica Guimarães (PSC), em entrevistas à imprensa sergipana confirmaram que o contrato vem sendo cumprido como previsto, ou seja, executando programas institucionais em período proibido.

Outros contratos – Este contrato com a Rede Ilha foi firmado pela AL/SE ainda durante a vigência de um outro com o mesmo fim. Em 1º de março, Ulices Andrade e André Moura autorizaram a contratação de três rádios pertencentes à Rede Ilha (Ilha Comunicação, FM Propriá e Imperatriz Comunicação), que só foi rescindido no dia 27 de maio. Ou seja, quase um mês depois que o segundo contrato foi assinado.

O contrato com as três rádios tinha um valor global de R$ 330 mil para o período de 10 meses, e foi realizado por meio de inexigibilidade de licitação. Na ação, a PRE/SE aponta que a contratação que foi realizada de maneira ilegal por três motivos: por ter sido feita ilegalmente por inexigibilidade de licitação, o que em tese configura crime previsto na Lei de Licitações; por haver forte indícios de superfaturado, o que também em tese constituiria crime de peculato; além de o serviço ter sido contratado para período vedado pela Lei Eleitoral, o que configurou conduta vedada. A PRE/SE enviará tais informações sobre os possíveis crimes à Procuradoria-Geral da República (PGR) já que os dois acusados possuem foro privilegiado.

Os contratos que somam o valor de R$ 330 mil, por sua vez, substituíam um primeiro contrato com a Diário Brasileiro, responsável pela Rádio Educadora de Frei Paulo. De acordo com o contrato, tal rádio teria alcance em todos os municípios sergipanos e de outros Estados próximos. Este contrato tinha o valor global de R$ 6 mil, para período de seis meses. Ou seja, entre o primeiro contrato e os que o substituíram houve um aumento de 3.800%, para prestação do mesmo serviço.

Beneficiado – A PRE/SE frisa na ação que não há indícios que os demais deputados estaduais tivessem conhecimento da existência da contratação da publicidade institucional em período vedado. Vários deles deram declarações à imprensa sergipana alegando desconhecer a existência dessa divulgação institucional. O único deputado que concorreu às eleições de 2010 e participou das irregularidades foi André Moura (PSC), eleito deputado federal para a próxima legislatura.

Caso condenado, o conselheiro Ulices Andrade pode ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 106 mil, já o deputado André Moura além de pagar multa no mesmo valor, pode ter o seu mandato cassado.

Fonte: MPF/SE

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