sexta-feira, 12 de julho de 2013

POLÍCIA FEDERAL DE SERGIPE PRENDE TRÊS MOTORISTA FURTANDO CARGA.

No início da tarde desta quinta-feira (11), Policiais Federais prenderam em flagrante na BR 101, entre os Municípios de Indiaroba e Estância/SE, três motoristas de caminhões subtraindo cargas pertencentes aos Correios.

A operação policial iniciou após investigações internas realizadas pelos Correios, levantando suspeitas em motoristas contratados para transportes de cargas em caminhões pertencentes aos Correios, após reiterados desaparecimentos de mercadorias. Foi apurado um prejuízo de 1 milhão e 600 mil reais em furtos de mercadorias, desde o final do ano passado.

A Polícia Federal apreendeu na operação: uma pistola da marca Taurus, calibre 380; 02 Carregadores e 21 munições 380, e um veículo VW Golf 1.6 Sportline, cor preta, placa IAG-9295/SE. Aprenderam-se ainda em poder dos criminosos: 01 CD Player, 02 Notebooks, roupas de marca como: calças jeans, bonés e camisetas; tablets, celulares smartphones; perfumes; máquinas fotográficas e brinquedos, mercadorias essas que estavam sendo furtadas no momento do flagrante.

ERIVALDO DE QUEIROZ ROCHA, 33 anos, SILVIO SANTOS ARAUJO JUNIOR, 33 anos e GILBERTO DA SILVA LIMA, 30 anos, confessaram o crime de furto de mercadorias do Correios, durante o interrogatório, declarando que trabalhavam para as empresas Transpanorama e Ribeiro Transportes na função de motoristas, transportando cargas dos CORREIOS no trajeto Aracaju/Salvador/Aracaju e que rompiam facilmente os lacres dos caminhões durante o trajeto, com o objetivo de apoderar-se das mercadorias.

GILBERTO DA SILVA LIMA, 30 anos, também estava na posse de uma pistola da marca Taurus, calibre 380 e possuía uma loja no Município de Estância/SE, local onde se suspeita ocorrer a venda das mercadorias furtadas.

Os presos foram indiciados pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal, com penas previstas de até 08 anos de prisão, sendo que GILBERTO DA SILVA LIMA responderá também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da lei 10.826/2003. Todos permanecem em estabelecimento prisional, à disposição do juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária em Sergipe.

Fonte:  Ascom PF/SE

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