quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MPF/SE MOVE NOVA AÇÃO PARA PROTEGER APP ÀS MARGENS DO RIO POXIM.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por terem permitido a ocupação irregular de área da União às margens do Rio Poxim, nas proximidades do manguezal, na comunidade conhecida como Pantanal, no bairro Inácio Barbosa, em Aracaju.  

A ação civil pública requer que os moradores que ocupam a área próxima ao manguezal sejam cadastrados pelo município e incluídos em programas habitacionais. Para o MPF, é necessário garantir a preservação da natureza, o que só acontecerá com a retirada das ocupações irregulares das margens do rio e do manguezal e a recuperação do local, e é indispensável proporcionar o direito à moradia da população através de programas habitacionais.

A procuradora da República que assina a ação, Gicelma Nascimento, explica que desde 2001 o MPF realizou diversas reuniões com os órgãos, a fim de cobrar medidas que solucionassem os problemas ambientais e sociais. Em 2012, a Prefeitura de Aracaju chegou a iniciar os serviços de esgotamento sanitário na área, mas a obra foi paralisada logo no início.

“As obras na comunidade Pantanal, já em ritmo muito lento, foram interrompidas porque o Município e a União  não promoveram  a retirada dos ocupantes das margens do rio, deixando a população em péssimas condições de vida e favorecendo a invasão de áreas próximas, que são de preservação permanente”, explica a procuradora na ação. “A atuação dos órgãos foi ineficaz no sentido de retirar os moradores da área proibida, bem como de oferecer serviços públicos essenciais. Ao longo desses dez anos, mesmo tendo ciência da situação inicial e do seu agravamento, os réus foram omissos à situação”, completa. 

Impacto – De acordo com parecer da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a área é de preservação permanente e se encontra totalmente  descaracterizada pela ocupação humana. No parecer, o órgão ambiental afirma ainda que as casas da comunidade localizadas à margem do canal  Santa Maria e rio Poxim são insalubres e não apresentam condições de higiene, sendo que os dejetos e outros resíduos são lançados diretamente no rio, contaminando a água e os recursos pesqueiros do manguezal. 

Pedidos – O MPF requereu à Justiça Federal que, em caráter liminar, a União, o Município de Aracaju e a Emurb embarguem as construções na área da comunidade Pantanal, inclusive a  execução dos serviços de infraestrutura, e não permitam obras nos imóveis do local sem autorização da Justiça. Também foi pedido que, em 30 dias a partir da decisão judicial, a União e o Ibama realizem a demarcação dos terrenos de marinha e do manguezal localizados na área da comunidade Pantanal, identificando os ocupantes da área de domínio público e regularizando as ocupações que podem ser permitidas.

Foi requerido ainda que o município de Aracaju seja condenado a cadastrar as famílias carentes que moram no local no prazo de 15 dias a partir da decisão judicial, bem como a identificar as residências desocupadas. Após o cadastro, os moradores que estejam dispostos a desocupar a área imediatamente devem receber auxílio-aluguel, além de serem incluídos em programas habitacionais.

Caso condenados, o município, a Emurb, o Ibama e a União deverão derrubar os imóveis vazios e retirar entulhos, cercas, muros, equipamentos utilizados para lançamento de despejos domésticos e animais existentes nas  margens do rio Poxim, no mangue e demais áreas de preservação permanente nas proximidades da comunidade. Os órgãos também deverão manter a vigilância contínua da área para impedir novas ocupações.

Ainda foi requerido que a União e a Prefeitura de Aracaju iniciem, em 90 dias a partir da decisão judicial, os serviços  de infraestrutura previstos para aquela área e que a União garanta a disponibilidade de recursos para a realização da obra.

Por fim,  foi pedida a condenação do Ibama para promover palestras para os moradores da localidade sobre a importância e proteção dos rios e dos manguezais.

Em caráter definitivo, o MPF confirmou os pedidos liminares e requereu que todos os réus sejam condenados a recuperar a área degradada, com pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença.

Clique aqui para ver a íntegra da ação. O número do processo é 0004976-31.2013.4.05.8500

Fonte:  MPF/SE

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