quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

MPF/SE CONSEGUE LIMINAR CONTRA A ANVISA.

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adote medidas para que os produtos fiscalizados pelo órgão identifiquem no rótulo todos os componentes que podem causar reações alérgicas. Os produtos que não se adequarem às mudanças devem ter sua comercialização proibida. A determinação deve ser atendida no prazo de 90 dias.

A medida, válida em todo o território nacional, tem o objetivo de prevenir reações alérgicas severas a alimentos, medicamentos e produtos de uso pessoal. A ação prevê a utilização de um texto informativo padrão no rótulo das embalagens ou nas bulas contendo o nome da substância ou derivados que podem causar reações e as quantidades do material existente ou ainda a possibilidade de haver algum vestígio do componente alérgico. Também será determinado um padrão visual que facilite a identificação pelo consumidor.

De acordo com a ação, devem ser identificados em alimentos os seguintes componentes: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas, mostarda e gergelin (sementes). Os seguintes medicamentos também devem conter as informações: analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios não hormonais em geral, antibióticos betalactâmicos (que são os mais consumidos no Brasil), sulfonamidas e relaxantes musculares. Já os cosméticos e produtos de uso pessoal devem identificar a presença de componentes alimentares, parafenilenodiamina, quartenuim 15, dowicil 200 e latex.
        
Na ação, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco afirma que “é através do direito à informação que se garante, indiretamente, o direito à saúde, à segurança e à livre escolha do consumidor. Neste caso, o direito à informação é o único meio eficaz na prevenção de danos ao consumidor”.

Dos pedidos – Em definitivo, a ação requer a confirmação da liminar e a ampla divulgação por parte da Anvisa sobre a medida liminar ou a sentença, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, é pedida uma multa diária de R$ 5 mil reais.

Fonte:  MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário