quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

TCE DETERMINA QUE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU NÃO CELEBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) levou o órgão a decidir pela concessão de medida cautelar para que a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Aracaju se abstenha, pelo prazo de 90 dias, em efetuar a celebração do contrato dos vencedores dos Lotes 14, 16, 17, 19 e 20 do Pregão Eletrônico n. 41/2013, cujo objetivo é o registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículo.

O processo decorrente da denúncia foi relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura na sessão plenária do último dia 28. A decisão determina ainda que, na hipótese de já ter sido celebrado contrato, seja promovida a juntada dos respectivos instrumentos contratuais no prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Aracaju delibere sobre a sustação dos mesmos.

Ao relatar, o conselheiro informou ao colegiado que a manifestação dos técnicos do Tribunal considerou procedente dois aspectos da denúncia: o edital não identifica o ano de fabricação dos veículos tipo van (lotes 16 e 17); e em diversos lotes não há previsão de quilometragem para cálculo de composição de custos, impossibilitando a elaboração da planilha devido a ausência da franquia.

Sobre o primeiro aspecto, o relator observou que "a ausência da citação do tempo de uso dos referidos veículos, quando ofertado com idade superior à admitida por programas específicos, além de prejudicar o bom desempenho do serviço, põe em risco a segurança dos passageiros, pode comprometer a saúde e influencia negativamente na composição da planilha de custos alterando o valor final da proposta de preços".

Já quanto à não previsão de quilometragem para cálculo de composição de custos, o conselheiro destacou ser "fundamental a citação da franquia de quilometragem, ou ao menos estimativa de quilometragem diária, eis que, a ausência interfere no calculo da proposta de preços".

Além disso, Reinaldo Moura observa também ser imprescindível nos Lotes 19 e 20 (Transporte Escolar), a definição do itinerário dos ônibus para proceder ao cálculo da estimativa de custo de combustível.

Fonte:  TCE/SE

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